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1. INTRODUÇÃO
Paraestatais são aqueles entes do terceiro setor, ou seja, pessoas jurídicas
de direito privado que colaboram com o Estado ao executar atividade de interesse
público sem fins lucrativos e recebe, em contrapartida, incentivos por parte do
Poder Público.
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Nesse contexto, encontram-se os serviços sociais autônomos, que tratam-
-se de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, destinados a propi-
ciar assistência social, médica, ou ensino à população ou a certos grupos profissio-
nais.
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Consistem em entidades que não integram a Administração Direta e nem a
Administração Indireta, embora cooperem com o Estado.
Há de se falar na figura do Contrato de Gestão, instrumento criado com o
objetivo de dar maior autonomia aos entes administrativos, ou formar parcerias
com entidades privadas sem fins lucrativos. No caso dos serviços sociais autôno-
mos, a celebração de contratos de gestão ocorre entre Poder Público e entidades
privadas sem fins lucrativos, que exercem atividade de interesse público.
No contrato de gestão são fixadas metas e objetivos a serem alcançados
pela entidade, ao prestar o serviço em favor do Poder Público, sua execução ficará
sujeita a acompanhamento e fiscalização.
1 BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo, p.67.
2 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno, p.100.