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3.3.1 Conselho de Administração
O Conselho de Administração possui natureza deliberativa, constitutiva, de
controle e normativa.
É composto por 05 (cinco) membros natos: Secretário de Estado da Educa-
ção; Secretário de Estado da Fazenda; Secretário de Estado do Planejamento e Co-
ordenação Geral; Secretário de Estado da Administração e Presidente do Conselho
Estadual da Educação e, por 07 (sete) membros efetivos: representantes indicados
pelo Ministério da Educação e do Desporto (MEC); pelo Instituto de Desenvolvimen-
to Educacional do Estado do Paraná – FUNDEPAR; pela APP – Sindicato; indicado de
comum acordo do Setor Produtivo, pelas Federações Patronais; pela Federação da
Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público e outro indicado
pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME –Paraná.
3.3.2 Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva do PARANAEDUCAÇÃO é composta por 01 (um) Su-
perintendente; 01 (um) Diretor Técnico e 01 (um) Diretor Administrativo – Financeiro.
A competência e o funcionamento da Diretoria Executiva serão definidos
por meio do Estatuto do PARANAEDUCAÇÃO.
3.4. Do Contrato de Gestão
O Contrato de Gestão celebrado entre Estado do Paraná, por seu Governador
à época, com a interveniência das Secretarias de Estado da Fazenda, da Educação e
do Planejamento e Coordenação Geral, tempor objeto a prestação de serviços na ope-
racionalização e gerência do disposto na Lei de Instituição do PARANAEDUCAÇÃO.
3.4.1 Prazo do Contrato de Gestão
O Contrato de Gestão tem o prazo de vigência de 20 (vinte) anos, contados
a partir da data de sua assinatura, 25 de março de 1998.