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3. PARANAEDUCAÇÃO
3.1. Legislação e Instituição
O PARANAEDUCAÇÃO foi instituído pela Lei Estadual nº. 11.970/97, em 19
de dezembro deste mesmo ano.
3.2. Características
Com o objetivo de auxiliar na Gestão do Sistema Estadual de Educação,
trata-se de ente vinculado por cooperação à Secretaria de Estado da Educação, ou
seja, coloca-se ao lado do Poder Público no desempenho de atividade de interesse
coletivo. Consiste em pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de ser-
viço social autônomo e sem fins lucrativos.
Com o fim de alcançar seus objetivos, o PARANAEDUCAÇÃO pode cele-
brar convênios, contratos, ajustes, parcerias e consórcios com pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Cabe à Secretaria de Estado da Educação supervisionar a administração e
gestão do PARANAEDUCAÇÃO. O Superintendente do PARANAEDUCAÇÃO é o
Secretário de Estado da Educação, que deverá controlar e avaliar ações, de acordo
com os planos, programas, projetos, produtos e serviços, sendo estes aprovados
pelo Conselho de Administração, obedecendo ao disposto nos termos do Contrato
de Gestão e do Estatuto do PARANAEDUCAÇÃO.
3.3. Composição
A composição do PARAN AEDUCAÇÃO se dá por uma Direção Superior,
constituída pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva.