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resultando em um saldo de R$ 174 milhões. O valor negativo é resultante da Lei
nº 17.082/12, que possibilitou o pagamento de dívida com condições benéficas, a
exemplo de redução em diferentes percentuais das multas e dos juros, conforme a
possibilidade de quitação escolhida. Ofereceu ainda parcelamentos e a posterga-
ção de débitos, bem como remissões e alteração dos créditos inscritos em Dívida
Ativa que podem ficar sujeitos a processo de execução fiscal.
As baixas registradas de R$ 415 milhões resultaram de pagamentos no va-
lor de R$ 90,5 milhões e cancelamentos dos créditos inscritos no valor de R$ 325,4
milhões. Os principais cancelamentos decorreram de baixas por:
• prescrição no montante de R$ 106,3 milhões, o que significa 32,77% sobre
o total de cancelamentos;
• quitações de Termo de Acordo de Parcelamento (TAP) no valor de R$ 81,8
milhões, que representam 25,25% do total de cancelamentos;
• Remissão da Lei nº 17.082/12 responsável por R$ 55,7 milhões equivalente
a 17,17% dos cancelamentos;
• 5,94% em Depósitos Judiciais;
• Inscrições Indevidas no total de R$ 19,1 milhões, ou seja, 5,88% sobre o
total das baixas, sendo esses responsáveis por 87,01% dos cancelamentos.
Acrescenta-se que o montante de baixas por prescrição apresentados pro-
vém de 850 devedores, e que destes, 70 são responsáveis por 80,49%, ou seja, R$
85,5 milhões.