21
Cabe ressaltar que se fossem considerados os valores detectados na amos-
tra de Estornos de Empenhos Liquidados o não haveria suficiência financeira.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando todo o exposto, depreende-se que houve equilíbrio nas Con-
tas do Governo do Estado do Paraná, atendendo assim ao determinado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Foi cumprido também o limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
para a Dívida Consolidada e atendidos os preceitos legais quanto ao limite de Ope-
rações de Crédito.
Observou-se, porém (Tabela 03), que os limites definidos na Lei de Diretri-
zes Orçamentárias para repasse ao Poder Legislativo, teve pequena extrapolação e
que precisam ser observados.
Conforme exposto no Caderno “Limites Constitucionais e Legais” - Apli-
cação Mínima em Saúde, o ítem precisa ser ajustado em 2013.
Assim, a boa gestão fiscal exigida pela LRF, provocou uma mudança
substancial na maneira de realizar a gestão financeira e fiscal dos três níveis de
governo, exigindo um modelo eficiente de gestão além dos pilares básicos da
transparência e da responsabilidade, significando um relevante código normativo
de obrigações para o governante bem administrar as finanças públicas.