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Cabe ressaltar que se fossem considerados os valores detectados na
amostra de Estornos de Empenhos Liquidados o Déficit Orçamentário apurado
seria ainda mais expressivo.
19. Despesas com Publicidade Legal e Institucional
Os gastos com Publicidade são divididos em Publicidade Legal e Publicida-
de Institucional.
A Publicidade Legal é a publicidade obrigatória dos atos governamentais
que serve para dar conhecimento à população e legitimidade aos atos do Poder
Público, os quais precisam ser publicados para que tenham validade e eficácia.
São a publicação de editais, extratos, balanços, demonstrações financeiras, atas,
convocações, comunicados, avisos, e informações de ações do Poder Executivo
Estadual, em Diário Oficial e jornais de circulação diária, ou em outros meios de
comunicação, com o objetivo de atender a prescrição legal.
Publicidade Institucional são aquelas que se destinam a divulgar informa-
ções sobre atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resulta-
dos dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Estadual, com objetivo
de atender ao princípio da publicidade, visando valorizar e fortalecer as instituições
públicas, de atender a participação da sociedade no debate, no controle e na for-
mação das políticas públicas.
A partir de 14/12/2010 este controle passou a ser realizado com base
no Decreto nº 8.988/10, que trouxe também a definição de publicidade legal e
institucional.
No exercício de 2012 os gastos efetivos (despesa empenhada) com Publici-
dade Legal e com Publicidade Institucional totalizaram R$ 116,848 milhões, confor-
me se demonstra na tabela a seguir.