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Analisando os registros dos empenhos estornados, a DCE verificou que
houve o cancelamento de despesas oriundas de licitações já contratadas, contra-
tos firmados, transferências à Administração Indireta e aos municípios, bem como
despesas liquidadas pela Administração Estadual, evidenciando o cancelamento
de despesas processadas.
Os valores identificados na amostra selecionada pela DCE, de despesas
liquidadas que tiveram seus empenhos estornados, são apresentados na tabela a
seguir.
Tabela 24 - Estorno de Empenhos Liquidados por Entidade Detectados na Amostra - 2012
ÓRGÃO/ENTIDADE
VALOR
Secretaria de Estado da Administração e Previdência
328.483.191,36
Adminsitração Geral do Estado/SEFA
190.969.712,93
Secretaria de Estado da Educação
176.094.095,27
Instituto de Tecnologia do Paraná
2.842.267,18
Fundo Estadual de Saúde
1.725.209,64
Departamento de Estrada de Rodagem
1.673.507,31
Secretaria de Estado de Família e Desenvolvimento Social
461.744,99
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
291.091,73
Secretaria de Estado da Fazenda
266.151,57
Secretaria de Estado da Segurança Pública
149.581,99
Casa Civil
131.129,55
Universidade Estadual de Londrina
100.000,00
Procuradoria Geral do Estado
20.094,65
Universidade Estadual de Maringá
19.054,01
Instituto Paranaense de Ciência do Esporte
12.955,40
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
10.500,00
TOTAL
703.250.287,58
Fonte: DCE, SIA 005 dos Empenhos selecionados na amostra
O cancelamento de empenhos ou de despesas inscritas em restos a pagar,
mesmo não processados, é medida que requer avaliação criteriosa, sendo que os
empenhos de despesas já liquidadas, nos termos da Lei nº 4.320/64 – art. 63, não
poderão ser cancelados, salvo se for cancelada também a obrigação correspon-
dente junto ao credor.