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• promulgação da Lei 17.360, de 27 de novembro de 2012, a qual obriga as
administradoras de cartões de crédito e débito de informar à Secretaria de
Estado da Fazenda as operações que envolvam esse sistema de pagamen-
to para efetuar cruzamentos com dados já existentes.
11. Receitas de Capital
As receitas de capital, são recursos que ingressam nos cofres públicos
para o financiamento de programas de governo que alteram o patrimônio do es-
tado, como a constituição de dívidas, a conversão de bens e direitos em espécie,
bem como as transferências de capital.
As operações de crédito são oriundas da constituição de dívidas (emprés-
timos e financiamentos), representaram 0,18% das receitas de capital.
As alienações de bens são provenientes da venda de bens móveis e imó-
veis ou alienação de direitos, que representaram 0,96% das receitas de capital.
A amortização de empréstimos concedidos, refere-se ao retorno de valo-
res anteriormente emprestados aos municípios (Programa Paraná Urbano), repre-
sentando 3,54% das receitas de capital.
As transferências de capital são recursos recebidos de outros entes da
federação, destinados à aquisição de bens, sendo o item de maior relevância nas
receitas de capital, representando 60,57%.
As outras receitas de capital representaram 34,75% das receitas de capital.