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Em resposta ao Ofício nº 1/13-ODV-DCE, o qual solicitava, entre outras ques-
tões, esclarecimentos sobre os benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos em
2012, a Inspetoria Geral de Tributação da SEFA, em sua Informação nº 53/2013-IGT,
de 5 de fevereiro de 2013, listou os benefícios fiscais
“concedidos com autorização
em convênios firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e
os benefícios fiscais concedidos para atender demandas específicas de setores da
economia paranaense (industrial e agroindustrial), com o fim de neutralizar efeitos
da chamada “guerra fiscal” provocada em razão de benefícios fiscais concedidos
por outras unidades federadas, à margem do CONFAZ, que trouxeram prejuízos
à nossa economia”
, a saber, Decretos n.ºs: 3.827/12, 3.948/12, 4.175/12, 4.487/12,
4.488/12, 4.658/12, 5.255/12, 5.256/12, 5.501/12, 5.726/12, 6.626/12, 6.878/12.
A Inspetoria Geral de Tributação em sua Informação não apresentou análise
dos impactos orçamentários e financeiros na arrecadação do ICMS de Benefícios
Fiscais. Assim, o confronto entre os benefícios ofertados e o resultado alcançado
não pode ser analisado.
Ainda, não foi apresentado o documento atendendo o contido no Acór-
dão de Parecer Prévio nº 290/12-Tribunal Pleno, de 25 de julho de 2012, relativo às
contas do Governo do Estado do exercício de 2011, no qual foi exarada a determi-
nação de elaboração de demonstrativo que evidencie o montante dos benefícios
fiscais concedidos no exercício e respectivas ações adotadas para compensar
tais renúncias.
10.2. Medidas para evitar evasão de receita.
Sobre as medidas adotadas para evitar a evasão de tri-
butos, a Inspetoria Geral de Fiscalização, em resposta ao Ofício
nº 1/13-ODV-DCE afirmou por meio da Informação CRE/IGF/SGF 034/2013, de 28
de fevereiro que se utiliza de dois mecanismos à prevenção e à ação fiscal efetiva,
destacando-se as seguintes ações: