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DEMONSTRATIVO DA
DISTRIBUIÇÃO DO FUNDEB
POR MODALIDADE ENSINO
- 2012
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIOS DO PARANÁ
FATOR DE
PONDERAÇÃO
Portaria MEC nº
1322/2011
MATRÍCULAS
PONDERADAS
TOTAL
VALOR POR
ALUNO
Portaria
Interministerial
nº 1.495/2012 (1)
MATRÍCULAS VALOR EM R$ MATRÍCULAS VALOR EM R$
MATRÍCULAS VALOR EM R$
Tempo Integral
455
1.193.479,35
0
0,00
1,30
592
1.193.479,35
2.623,03
Integrado à Educação
Profissional
50.037
131.248.629,32
0
0,00
1,30
65.048 131.248.629,32
2.623,03
EDUCAÇÃO ESPECIAL
13.267
32.122.854,91
22.418
54.279.804,12
1,20
42.822 86.402.659,03
2.421,26
ATEND. EDUC. ESPEC. - AEE
6.706
16.236.968,79
8.490
20.556.496,43
1,20
18.235 36.793.465,23
2.421,26
EDUCAÇÃO INDÍGENA E
QUILOMBOLA
4.182
10.125.708,84
217
525.413,40
1,20
5.279
10.651.122,24
2.421,26
EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS
E ADULTOS
117.161 190.295.692,38
21.050
33.978.347,06
111.152 224.274.039,44
EJA - Avaliação no Processo
115.702
186.763.074,21
21.050
33.978.347,06
0,80
109.402 220.741.421,27
1.614,17
EJA - Integrado à Educação
Profissional
1.459
3.532.618,17
0
0,00
1,20
1.751
3.532.618,17
2.421,26
INSTITUIÇÕES
CONVENIADAS
9.964
24.125.433,50
33.858
78.211.335,06
50.719 102.336.768,56
Creche em Tempo Integral
0
0,00
15.289
33.933.755,53
1,10
16.818 33.933.755,53
2.219,49
Creche em Tempo Parcial
0
0,00
1.752
2.828.031,55
0,80
1.402
2.828.031,55
1.614,17
Pré-escola em Tempo Integral
0
0,00
11.502
30.170.108,81
1,30
14.953
30.170.108,81
2.623,03
Pré-escola em Tempo Parcial
0
0,00
3.939
7.947.785,58
1,00
3.939
7.947.785,58
2.017,72
Educação Especial
9.964
24.125.433,50
1.376
3.331.653,60
1,20
13.608
27.457.087,11
2.421,26
MATRÍCULAS
CONSIDERADAS NO FUNDEB
EM 2012
1.251.474 2.825.628.143,56
1.022.529 2.220.885.800,06
2.501.102 5.046.513.943,62
Estimativa de Receitas (2)
5.046.513.943,62
Valor Anual Estimado por
Aluno no Estado
2.017,72
Valor Mínimo Nacional por Aluno (Portaria
Interministerial nº 1.495/2012)
R$ 1.867,15
Fonte: Portaria Interministerial nº 1.495/2012 e Portaria/MEC nº 1.322/2011
No exercício 2012 foram aplicados às matrículas consideradas em cada etapa,
modalidade e tipo de estabelecimento de ensino da educação básica, os seguintes
fatores de ponderação, definidos pela Resolução nº 6/2011, da Comissão Intergover-
namental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, e aprovados pela
Portaria/MEC nº 1.322/2011:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes ponderações aplicáveis entre dife-
rentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da edu-
cação básica, para vigência no exercício de 2012:
I- creche em tempo integral:
a) pública: 1,30;
b) conveniada: 1,10;
II- pré-escola em tempo integral: 1,30;
III- creche em tempo parcial:
a) pública: 0,80;
b) conveniada: 0,80;