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Figura 1 - Aplicação dos Gastos com Educação – 2012
Fonte:
3.1.1 Recursos do FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Va-
lorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um Fundo de natureza con-
tábil, criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº
11.494/2007 e pelo Decreto n.º 6.253/2007. Vigente até o ano de 2020, é resultante
da aplicação de 20% (vinte por cento) das seguintes receitas dos Estados, Distrito
Federal e Municípios:
Fundo de Participação dos Estados – FPE;
Fundo de Participação dos Municípios – FPM
1
;
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações –
IPIexp;
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
Imposto Territorial Rural (Quota-Parte dos Municípios) – ITR;
1
Em relação ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, não incide desconto para o FUNDEB sobre os
recursos apurados conforme a alínea “d” do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 55/2007 (1%).
Administração Geral  
3,21%  
Educação Básica  
73,40%  
Perda do FUNDEB  
6,25%  
Ensino    
Profissional  
0,07%  
Ensino Superior  
16,10%  
Ensino  InfanJl  
0,01%  
Formação  
Rec.Humanos  
0,16%