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(III)O controle independente das informações físicas e financeiras das obras;
(IV)A utilização de ferramentas de geoprocessamento;
(V) O número adequado de estados de situação, que retratem a realidade física
e contratual das obras de forma fidedigna;
(VI)A vinculação a informações de multimídia;
(VII)A publicidade das informações através da Internet;
(VIII) A contínua atualização, documentação de alterações e treinamento efetivo de uso e
(IX)A propriedade do código fonte pelo Estado.