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O art. 205 da Constituição do Estado do Paraná foi regulamentado pela Lei
nº 12.020/1998.
Inobstante a previsão legal, reforçada pelo teor do Acórdão nº 2305/10 –
Pleno TCE-PR, inexiste conta vinculada ao Fundo Paraná, em violação ao disposto
no art.3º, I, ‘a’, da Lei Paranaense nº 12.020/1998.
Na mesma linha, com a gravidade agravada em razão de lesão à Consti-
tuição Estadual, os repasses não são realizados mensalmente, em duodécimos da
arrecadação, ao arrepio do determinado pelo caput do art. 205 da C.E.
A legislação infraconstitucional estabelece que o montante corresponden-
te a 2% (dois por cento) da Receita Tributária Estadual seja transferido para o Fun-
do Paraná.
Metade deste montante é direcionada para financiamento de pesquisas
nas IEES (Instituições Estaduais de Ensino Superior)
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, no TECPAR (Instituto de Tec-
nologia do Paraná)
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e no IAPAR (Instituto Agronômico do Paraná)
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.
A outra metade remete-se ao Fundo Paraná
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, que destina 50% (cinqüenta
por cento) para os denominados “Projetos Estratégicos” geridos pela UGF (Unida-
de Gestora do Fundo Paraná); 30% (trinta por cento) para “Projetos Acadêmicos”
admitidos pela Fundação Araucária
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; e 20% para projetos regidos pelo TECPAR.
Segundo dados do “Relatório do Balanço Geral do Estado – exercício 2012”,
p. 103, as despesas com Ciência e Tecnologia constam da seguinte tabela:
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Grupo das sete universidades estaduais.
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Empresa pública criada em 1940 e vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do
Paraná, o Tecpar atua em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
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Autarquia vinculado à Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), é o órgão de pesquisa que
dá embasamento tecnológico as políticas públicas de desenvolvimento rural do Estado do Paraná.
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Instituído pela Lei nº 12.020/1998, tem “por finalidade apoiar o financiamento de programas e projetos de pesqui-
sa, desenvolvimento científico e tecnológico e atividades afins segundo as diretrizes e políticas recomendadas
pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT PARANÁ e aprovadas pelo Governador do Estado”.
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Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná – fundação criada pelo
Poder Executivo do Estado do Paraná, mediante autorização contida na Lei nº 12.020/1998, nos termos da lei civil.