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4) O estabelecimento de diretrizes e a proposição da política estadual antidrogas;
5) O desenvolvimento de estudos e a adoção de medidas destinadas à preser-
vação dos direitos humanos e sociais e à garantia das liberdades individuais e
coletivas, bem como do ordenamento social;
6) A promoção da integração e da racionalização de ações e programas visando à
eficácia de todas as atividades relativas a área de proteção, orientação, defesa
e educação do consumidor;
7) A viabilização da implementação e da execução da política estadual de prote-
ção, orientação, defesa e educação do consumidor, bem como a promoção de
sua divulgação;
8) O estudo para a elaboração e para o aperfeiçoamento de recursos institucionais
e legais, genéricos ou específicos de proteção ao consumidor;
9) A coordenação e o controle da prestação dos serviços de assistência judiciária
gratuita aos necessitados;
10) O relacionamento administrativo com os órgãos da Justiça;
11) A perfeita integração com o Governo Federal sobre matéria de aplicação de Justiça;
12) A integração de ações com órgãos afins nos níveis federal, estadual, municipal
e comunitário, visando à captação de recursos para o desenvolvimento de seus
programas, bem como para o cumprimento de dispositivos institucionais;
13)Outras atividades correlatas.
Os assuntos ligados a administração penitenciária e a política estadual anti-
drogas são assuntos que tem enorme importância para a população estadual e para
todo o país. Cada vez mais, discutem-se estes dois assuntos e cresce a necessidade
da realização de investimentos cada vez maiores na busca de melhoria da quantida-
de de leitos em presídios, da qualidade dos leitos e a redução do tráfico de drogas no
Estado e, por consequência, do consumo de drogas no Estado do Paraná.