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1. INTRODUÇÃO
O presente Caderno tem por objetivo apresentar algumas considerações
acerca das realizações inerentes à Segurança Pública no Estado do Paraná durante o
exercício de 2012, uma vez que o tema “Segurança Pública” tem importância signifi-
cativa para a população do Estado do Paraná e o Governo do Estado tem procurado,
dentro do seu planejamento, dar a devida atenção ao tema.
Para tanto, foi considerado para efeito de Segurança Pública, as ações de
competências da Secretaria da Segurança Pública (SESP) e da Secretaria de Estado
da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU). Além disso, foram coletadas infor-
mações nos sistemas informatizados, relatórios, plano de metas e planos de ação do
Governo Estadual e Órgãos Federais.
2. A SEJU
2.1. A ESTRUTURA DA SEJU
A história dessa Secretaria tem seu início logo que ocorreu a instalação
da província do Paraná e estabelecidas suas primeiras organizações. Sua primeira
denominação foi Secretaria dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública.
O Decreto nº. 564, de 23 de setembro de 1909, instituiu o primeiro regulamento da
Penitenciária do Estado, que se encontrava vinculada à jurisdição da Secretaria de
Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública.
Com a reorganização da estrutura do Poder Executivo no Sistema de Adminis-
tração Pública do Estado do Paraná, Lei nº. 8.485, de 03 de junho de 1987, foi instituída
a Secretaria de Estado da Justiça. Pouco depois, em 08 de junho de 1989, através da
Lei nº. 9.005, instituiu-se a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social,
tratava-se da fusão da Secretaria de Estado da Justiça com a Secretaria de Estado do
Trabalho e da Ação Social.