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Competências do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)
• Cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
• Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
• Estabelecer seu regimento interno segundo as diretrizes e resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito;
• Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos
normativos de trânsito;
• Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
• Julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI e dos órgãos executi-
vos rodoviários, estaduais e municipais e nos casos de inaptidão permanente
constatados nos exames de aptidão física ou mental;
• Indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos
portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
• Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia,
fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, regis-
tro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado,
reportando-se ao CONTRAN;
• Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos
municípios;
• Relatar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, as atividades do
Conselho, segundo disposições estabelecidas por este órgão;
• Informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas na
legislação em vigor;
• Receber a documentação referente à integração de municípios ao SNT (Sistema
Nacional de Trânsito) e promover a inspeção técnica ao órgão municipal nos
termos da legislação vigente.