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assegurou a Educação Especial na rede pública de Ensino e permitiu a
criação de Escola Especial, sendo o ato pelo qual o representante le-
gal da mantenedora expressa a disposição de ofertar Educação Básica,
na modalidade de Educação Especial, exclusivamente para alunos com
necessidades educacionais especiais, com graves comprometimentos,
múltipla deficiência ou condições de comunicação e sinalização diferen-
ciadas.
b) Educação de jovens e adultos: destinada àqueles que não tiveram aces-
so ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade
própria.
c) Educação profissional: que, integrada às diferentes formas de educa-
ção, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente de-
senvolvimento de aptidões para a vida produtiva. É destinada ao aluno
matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem
como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto (Art. 39 LDB).
Além das etapas e modalidades de ensino apresentados, devido à exis-
tência de comunidades indígenas em algumas regiões, há a oferta de educação
escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas (Art. 78 LDB). Há também,
conforme previsto na mesma lei (Art. 80 LDB) e educação básica através do ensino
a distância.
A seguir tem-se a Tabela 1, que ilustra as etapas e modalidades de ensino
da educação básica:
Tabela 1 - Etapas e modalidades de ensino da Educação Básica.
EDUCAÇÃO BÁSICA
ETAPA
MODALIDADE
EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Idade
Pré-escola
0 a 3