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1. INTRODUÇÃO
A Constituição de 1988 trata do direito à educação, especialmente nos ar-
tigos 205 a 214, conferindo amplitude em seu tratamento. Por sua vez, a Lei nº
9.394/96 (LDB) estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, é a primeira
lei educacional a fornecer um conceito de educação, que abrange, além do proces-
so de escolarização, os processos formativos que ocorrem na família, no trabalho,
na sociedade e na convivência em geral.
A educação no Brasil é composta de dois níveis de ensino: A Educação
Básica e a Educação Superior. Este caderno tratará somente da Educação Básica.
A educação básica, conforme artigo 22 da LDB tem por finalidade desenvolver o
aluno, assegurar-lhe formação indispensável ao exercício da cidadania e fornecer-
-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Ela é dividida em
três etapas:
a) Educação Infantil - creches para crianças de zero a três anos de idade e
pré-escolas para crianças de quatro a cinco anos;
b) Ensino Fundamental – para alunos de 6 a 14 anos
c) Ensino Médio – para alunos de 15 a 17 anos
Pode ser oferecida no ensino regular e nas modalidades de educação de
jovens e adultos, educação especial e educação profissional. No que se refere às
modalidades de ensino que permeiam as etapas anteriormente citadas, tem-se:
a) Educação especial: oferecida, preferencialmente, na rede regular de en-
sino, para educandos portadores de necessidades especiais. No Paraná,
o Conselho Estadual de Educação, através da Deliberação nº 02/2003,