Page 57 - 05 Educacao

Basic HTML Version

57
• inativos, mesmo que, quando em atividade, tenham atuado na educação bási-
ca;
• pessoal da educação que não seja integrante do magistério, como pessoal de
apoio e/ou técnico-administrativo;
• integrantes do magistério que, mesmo em atuação na educação básica pública,
estejam em desvio de função, ou seja, em exercício de funções que não se ca-
racterizam como funções de magistério (exemplo: secretária da escola);
• integrantes do magistério que, mesmo em atuação na educação básica, encon-
tram-se atuando em instituições privadas de ensino.
Encontrou-se, portanto, no escopo escolhido:
• Professores em desvio de função, em atividades externas à sala de aula e em
natureza técnico-administrativa;
• Profissionais inclusos indevidamente nos 60% dos recursos do FUNDEB (pro-
fissionais do magistério em desvio de função, profissionais da educação e car-
gos em comissão);
• Profissionais da educação em desvio de função e inclusos indevidamente nos
60% dos recursos do FUNDEB;
Folha de pagamento dos profissionais em efetivo exercício no magis-
tério na educação básica não diferenciada das do pessoal administrativo e de
outras atividades-meio, a fim de possibilitar maior controle externo e social,
permitindo maior transparência na demonstração dos profissionais que estão
exercendo atividades no ensino. Esta exigência se faz presente no inciso VI do
art. 71 da LDB.
Tais fatos geram o cômputo de valor indevido para atingir os percentu-