TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
58
Dos valores apresentados na tabela anterior destaca-se:
a maior parte do valor de R$ 328,5 milhões da SEAP refere-se a
cancelamentos de repasses ao PARANAPREVIDÊNCIA – FUNDO
FINANCEIRO;
AGE/SEFA com R$ 191 milhões, sendo que a maioria deste valor é
cancelamento de repasses aos municípios;
a maior parte dos cancelamentos da SEED ocorreu na folha de pagamento.
Verificando os Extratos dos Empenhos Estornados na Secretaria de Estado da
Administração e Previdência – SEAP, constatou-se o seguinte histórico como
motivação para o Estorno: “
PARA CUMPRIR COM O RESULTADO PRIMÁRIO
ESTABELECIDO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ E A STN
”.
Cabe ressaltar, em que pese serem permitidas cláusulas exorbitantes pela lei de
licitações e contratos, os princípios do direito civil devem ser seguidos supletivamente.
Os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão do contrato quanto em
sua execução, os princípios de probidade e boa fé. Dessa forma, o cancelamento de
restos a pagar processados, ou seja, aqueles cuja obrigação por parte do prestador
fora cumprida, não tem respaldo legal, contrariando, no mínimo, o princípio da
moralidade administrativa.
O cancelamento de empenhos ou de despesas inscritas em restos a pagar, mesmo
não processados, é medida que requer avaliação criteriosa. A LRF não autoriza nem
incentiva a quebra de contratos celebrados entre a Administração Pública e seus
fornecedores e prestadores de serviços. Assim, embora seja penalizado o gestor que
deixa de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos
a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei, isto não significa que o gestor
possa lesar o fornecedor de boa fé.
Salienta-se ainda que os empenhos de despesas já liquidadas, nos termos da Lei nº
4.320/64 – art. 63, não poderão ser cancelados, salvo se for cancelada também a
obrigação correspondente junto ao credor, ou seja, não houver mais a dívida por
devolução de materiais ou outros motivos semelhantes. Este procedimento reflete a