Page 82 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
45
desenvolvimento e implantação do Sistema Setorial de Monitoramento,
denominado “Sistema de Gerenciamento e Fiscalização Setorial – SiGeF7”,
cujo objetivo é monitorar constantemente os principais contribuintes do ICMS
do Estado do Paraná;
projeto PHOENIX, projeto em andamento, que visa oferecer informações sobre
os dados existentes em diversos sistemas corporativos de diversas áreas da
Secretaria de Estado da Fazenda;
análise e desenvolvimento do Sistema DEVEC/PR, o qual tem por objetivo
viabilizar o recolhimento do ICMS nos moldes do Convênio 77/2011, no qual
consta que o imposto passará a ser recolhido pelas Distribuidoras de Energia
Elétrica e não mais pelos comercializadores livres;
implantação da Escrituração Fiscal Digital – EFD, de acordo com a Norma de
Procedimento Fiscal 083/2012, que obriga todos os contribuintes pertencentes
ao regime normal de recolhimentos a entrega desse conjunto de escriturações
de documentos fiscais, bem como dos registros de apuração de impostos
referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte; além de
sistema que identifica os contribuintes inadimplentes com essa obrigação;
implementação de protocolos firmados sobre o ICMS com outras unidades da
federação, referentes à substituição tributária;
implementação do Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com
Papel Imune – RECOPI, que credencia as empresas com amparo da não
incidência do imposto sobre o papel destinado à impressão de livro, jornal ou
periódico;
homologação do desenvolvimento e implantação do Desembaraço Eletrônico
de Importações – denominado “Projeto DEIM”;
promulgação da Lei 17.360, de 27 de novembro de 2012, a qual obriga as
administradoras de cartões de crédito e débito de informar à Secretaria de
Estado da Fazenda as operações que envolvam esse sistema de pagamento
para efetuar cruzamentos com dados já existentes.
2.3. C
OMPORTAMENTO DA
D
ESPESA
A Despesa do Governo do Estado está classificada nos moldes da Portaria
Interministerial nº 163/01-STN, em consonância à alínea “b”, dos incisos I e II, do art.
52 da Lei Complementar nº 101/00, por:
Categorias Econômicas: Despesas Correntes e de Capital;
Grupos de Natureza de Despesa: nesse conjunto estão compreendidas as
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida,