TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
21
III – GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
1.
I
NSTRUMENTOS DE
P
LANEJAMENTO
Conforme disposto no art. 134 da Constituição Estadual, os instrumentos
disciplinadores da elaboração, execução e controle do Orçamento Geral do Estado
são o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
1.1. P
LANO
P
LURIANUAL
A Lei nº 17.013, de 14 de dezembro de 2011, aprovou o Plano Plurianual (PPA) para o
período 2012 a 2015. O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os
objetivos e as metas físicas e financeiras da administração pública na forma de
programas. Os programas são os elementos de integração entre o PPA com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PPA para o
período 2012 a 2015, influenciado pelo planejamento estratégico adotado pela União
na concepção do seu PPA, foi elaborado com a adoção de uma nova proposta,
incorporando parte das novas orientações do Governo Federal, adaptando-o às
especificidades do Estado, buscando um caráter mais estratégico para o Plano, e
condições efetivas para a formulação, a gestão e a implementação das políticas
públicas. As categorias a partir das quais o Plano se organiza foram redesenhadas,
sendo o Programa desdobrado em Iniciativas e Metas, além de evidenciar as
Principais Propostas definidas nas Metas de Governo.
Os Programas constantes do PPA para o período de 2012 a 2015 foram agrupados da
seguinte maneira:
I – Programas Finalísticos
Instrumentos que articulam um conjunto de Iniciativas (orçamentárias e não
orçamentárias), para alcançar os resultados desejados, em conformidade com a
agenda de governo.