TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
10
2.2. P
ODERES
L
EGISLATIVO
, J
UDICIÁRIO E
M
INISTÉRIO
P
ÚBLICO
.
Tabela 5
Quantidade de Funcionários Ativos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público – 2012
NATUREZA DO CARGO
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
TRIBUNAL DE
CONTAS
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
MINISTÉRIO
PÚBLICO
TOTAL
Estatutário
475
558
6.169
1.294
8.496
Cargo emComissão
1.245
95
1.490
507
3.337
À Disposição emOutros Órgãos
79
4
5
3
91
Á Disposição de Outros Órgãos
56
3
27
66
152
Estagiários
0
97
2.579
1.048
3.724
TOTAL
1.855
757
10.270
2.918
15.800
Fonte: Relatório do 1º semestre das ICEs.
3. S
ISTEMA DE
C
ONTROLE
I
NTERNO DO
P
ODER
E
XECUTIVO
3.1. L
EGISLAÇÃO
Na Administração Pública brasileira, a modernização do sistema de controle interno
teve início com a denominada Reforma Administrativa, introduzida pela Constituição
de 1967 e através do Decreto-Lei nº 200, de 20 de fevereiro do mesmo ano, que foi
um marco em termos de estrutura e controle para a Administração Pública do País.
Porém, foi somente a Constituição Federal de 1988 que expressamente dispôs, nos
seus arts. 70 e 74, sobre a necessidade de criação de sistema de controle interno de
cada Poder e as finalidades deste sistema, conforme se transcreve:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções
e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo,
e pelo sistema de controle interno de cada Poder
. (grifo
nosso)
...
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de
: (grifo nosso)
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;