TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
1
I – INTRODUÇÃO
1. D
O
E
NCAMINHAMENTO
Em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso XI da Constituição do Estado do
Paraná, o Governador do Estado Carlos Alberto Richa encaminhou as contas relativas
ao exercício financeiro de 2012, sob sua responsabilidade, à Assembleia Legislativa,
que por sua vez encaminhou a este Tribunal, por meio do Ofício nº 138/13 de
02/04/2013, autuado sob nº 21.004-1/13 em 04/04/2013, para fins de análise técnica e
Parecer Prévio, nos termos do art. 75, inciso I da Constituição Estadual e art. 21 da
Lei Complementar Estadual n° 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
O processo inclui as contas dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do
Ministério Público Estadual, conforme estabelecido no art. 56 da Lei Complementar
n° 101 de 04 de maio de 2000.
Entretanto, ressalta-se que apesar de integrarem as contas do Poder Executivo, as
dos outros Poderes receberão análises individualizadas, e serão julgadas em definitivo
por este Tribunal, conforme dispõe o §1º do art. 21 da Lei Complementar Estadual
nº 113/2005.
2. D
A
F
ORMALIZAÇÃO DO
P
ROCESSO
A documentação mínima que deve compor o processo de Prestação de Contas do
Governo Estadual obedece ao disposto na Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964, e para o exercício financeiro de 2012, aos elementos constantes no art. 3º da
Instrução Normativa nº 79/2012–TC, que define a formalização do processo das
referidas Contas.