TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
161
VII – LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
As Constituições Federal e Estadual, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101 de 04/05/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
nº 16.889/11) são instrumentos norteadores e reguladores das gestões orçamentária,
financeira, patrimonial e fiscal, que têm como objetivos primordiais assegurar a
obediência aos princípios fundamentais que regem a administração pública, a busca
da eficiência e eficácia da gestão, bem como a manutenção do equilíbrio das contas
públicas mediante a instituição de limites e condições, cujos resultados demonstram-
se a seguir.
1. L
IMITES
C
ONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal estabeleceu valores mínimos a serem aplicados em Educação
(CF, art. 212) e Saúde (CF, art. 77, §1º da ADCT), tendo como base de cálculo a
receita de impostos. Ainda, a Constituição Estadual impôs um percentual mínimo a ser
aplicado em Ciência e Tecnologia tendo como base de cálculo a receita tributária (CE,
art. 205).
Esses limites impostos e seus respectivos percentuais realizados apresentaram o
seguinte desempenho nos últimos quatro exercícios:
Tabela 75
Limites das CF e CE – Verificação de Cumprimento – 2009 a 2012
2012 2011 2010 2009
Educação
CF art.212
CE arts. 185 e 179 §§ 6º e 7º
> ou = 30%
31,61%
30,37% 31,91% 31,45%
Ações e Serviços Públicos de
Saúde
CF art. 77, § 1º - ADCT
> ou = 12%
9,05%
12,03% 12,29% 12,54%
Ciência e Tecnologia
CE art. 205
> ou = 2%
1,72%
1,59% 2,29% 2,34%
EXECUÇÃO
TÍTULO
LEGISLAÇÃO
LIMITE LEGAL
Fonte: Constituição Federal e Estadual e Relatórios SIAF – SIAs 112-E, 308, 825, 840, 846 e 999