Page 189 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
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ONTAS
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STADUAIS
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ONTAS DO
G
OVERNO
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STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
152
VI – GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
O Estado do Paraná possui desde 1998 o Regime Próprio de Previdência dos
Servidores – RPPS. Foi criado pela Lei Estadual nº 12.398 de 30 de dezembro e tem
como órgão gestor o Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDÊNCIA, que atua
como órgão de cooperação governamental, com a finalidade de gerir o sistema
previdenciário, que abrange os seguintes benefícios:
a) aposentadoria por invalidez permanente;
b) aposentadoria compulsória por implemento de idade;
c) aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade;
d) aposentadoria voluntária por implemento de idade; e
e) pensão por morte, ausência ou prisão do segurado.
O RPPS encontra-se regulado pelas Emendas Constitucionais nºs 3, 20 e 41 e pelas
Leis Federais nºs 8.112/90, 8.212/91 e 9.717/98 e ainda por legislação esparsa.
Em consonância com a EC nº 20 e pela Lei Federal nº 9.717/98, a Lei Estadual nº
12.398/98 trouxe, à época, uma nova conceituação na gestão destes recursos,
introduzindo o Regime de Capitalização como modelo de financiamento da
previdência de servidores públicos, em contraposição ao antigo Regime de Repartição
Simples, no qual os recursos recolhidos dos contribuintes atuais são destinados a
cobrir os gastos com os aposentados e pensionistas de hoje.
No Regime de Capitalização as contribuições dos servidores participantes e a
respectiva parte do Estado formam um fundo garantidor do pagamento dos atuais e
futuros benefícios, cujos valores devem ser aplicados no mercado financeiro, visando
sua capitalização, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Monetário
Nacional.
Decorridos quatorze anos de sua instituição, o sistema de previdência funcional no
Estado do Paraná demonstrou que precisava ser reestruturado, com a revisão do