Page 1 - Instruções Processuais

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IWJN.ALHI.Q5CT.1X7B.K
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
1
P
ROCESSO Nº
:
210041/13-TC
E
NTIDADE
:
ESTADO DO PARANÁ
O
RDENADOR DE
D
ESPESA
:
CARLOS ALBERTO RICHA
G
OVERNADOR
A
SSUNTO
:
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO ESTADUAL
E
XERCÍCIO DE
2012
I
NSTRUÇÃO Nº
:
160/13-DCE
Em atendimento ao Despacho nº 1317/13, do Gabinete do Conselheiro Nestor
Baptista (peça 43), retorna a esta Diretoria de Contas Estaduais o presente processo
de Prestação de Contas do Governo do Estado do Paraná, relativa ao exercício de
2012, para nova manifestação face à apresentação de documentos constantes nas
peças 36 a 42.
O presente processo foi analisado por esta Diretoria por intermédio da Instrução nº
69/13-DCE (peça 31), que concluiu pela regularidade das contas, ressalvadas
circunstâncias relevantes do ponto de vista operacional, legal e administrativo
pontuadas no Título XI daquela Instrução.
A Diretoria Jurídica, por meio do Parecer nº 5063/13, corroborou a opinião desta DCE,
opinando pela regularidade das contas, com as ressalvas contidas na Instrução nº
69/13-DCE.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas entendeu que as circunstâncias
apontadas por esta DCE poderiam, em tese, ensejar juízo de irregularidade sobre as
contas do Governador do Estado, motivo pelo qual requereu a citação do Chefe do
Executivo Estadual (Requerimento nº 320/13 – peça 33), a fim de que este possa
manifestar-se sobre os fatos evidenciados na análise técnica, seja para corrigir quanto
para justificar.