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Em 2011 houve evolução nos investimentos no ensino médio, calculada em
5,65% sobre o total da receita de impostos (base de cálculo), contra 5,53% apura-
dos em 2010.
Apesar das oscilações ocorridas nos valores aplicados no ensino superior do
exercício de 2008 a 2011, ora para mais, ora para menos, verifica-se que, do exercício
de 2010 para 2011, houve variação de 1,14%, ou seja, aquém da variação da receita
de impostos (base de cálculo) e o menor percentual de avanço, levando-se em conta
os percentuais de variação verificados no ensino fundamental e no ensino médio.
Conclui-se assim que apesar do cumprimento dos limites mínimos em edu-
cação, a relação investimento em educação x PIB está muito aquém dos países
desenvolvidos e, inclusive, de vários Estados brasileiros, carecendo o enfrenta-
mento das questões prioritárias acima apontadas e elevação gradual do nível de
investimentos para que o Estado contribua para a inserção da República Brasileira
dentre aquelas com elevado grau de desenvolvimento.
Ciência e Tecnologia
Destacou-se no Caderno de Limites Constitucionais e Aplicações Mínimas
que o século XXI é o século dos neurônios e que o crescimento moderno depende
do uso inteligente das inovações que tornam o trabalho mais digno e qualificado,
além de conservar os ecossistemas.
A conclusão deste Relator também levou em consideração estudo feito por
Comissão específica deste Tribunal, designada pela Portaria nº 697/11, que con-
cluiu que os valores a se considerar são os liquidados e não empenhados.
De acordo com o art. 205, da Constituição do Estado do Paraná, o Estado é
obrigado a investir 2% de sua Receita Tributária em ciência e tecnologia.
O Estado do Paraná aplicou 1,48%, ao se considerar os valores liquidados,
não atingindo o índice legal.