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Estado corre o risco potencial de perda significativa de recursos pú-
blicos por falta de um sistema eficiente de controle de seus créditos e
débitos e de ajuizamento e gestão tempestiva, eficiente e eficaz, desses
ativos e passivos;
e) que o Estado do Paraná, juntamente com o Tribunal de Justiça do Esta-
do do Paraná, aprimore os mecanismos de gestão e controle da conta-
bilização dos juros de mora incidentes sobre as dívidas com precatórios,
bem como o sistema de baixas contábeis em razão dos pagamentos
realizados pelo Poder Judiciário e que não estão sendo registrados tem-
pestivamente na contabilidade, o que implica em não refletir a real situ-
ação do Estado com essa espécie de dívida;
f) que o Estado do Paraná contabilize em contas patrimoniais (obrigações)
os compromissos que possui com a Paranaprevidência, haja vista que o
registro no compensado viola princípios fundamentais de contabilidade;
g) que o Estado do Paraná institua procedimentos mais eficientes e efica-
zes de recuperabilidade dos créditos decorrentes de dívida ativa, con-
forme ranking da
do Caderno Balanço Patrimonial, visando
correlacionar eficiência na recuperação dos créditos e posição de seu
saldo no ranking;
h) que o Estado do Paraná, dentro de 180 dias, proceda ao registro con-
tábil dos bens e direitos do Estado e respectiva reavaliação para que o
balanço reflita fidedignamente sua posição patrimonial e financeira e
atenda aos princípios fundamentais de contabilidade;
i) que o Estado do Paraná, por meio do Instituto Ambiental do Paraná,
contabilize imediatamente todos os potenciais créditos de que seja ti-
tular, com as provisões para perdas, caso necessárias e institua, dentro
de 90 (noventa) dias, sistema de controle dos créditos de dívida ativa de
que é detentor, além de ajuizar imediatamente todas as ações judiciais
cujas condições de ajuizamento estejam presentes, visando à recupe-
ração/recebimento dos R$ 422 milhões ainda não registrados em sua
contabilidade.