4
5
I - PONTOS RELEVANTES
Os pontos considerados relevantes sob os aspectos técnico, contábil e le-
gal, constatados no transcurso desta análise, com reflexos positivos ou negativos
na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, são apresentados na
sequência divididos em dois blocos, a saber:
a. Tabela 01 - Pontos Relevantes destacados pela Diretoria de Contas Esta-
duais na Instrução nº 92/2012 e complementados por este Relator;
b. Tabela 02 - Pontos Relevantes evidenciados por este Relator.
Tabela 01 - Pontos Relevantes da Prestação de Contas/2011 – Diretoria de Contas Estaduais
ITEM REFERÊNCIA
PONTOS RELEVANTES
1
Título I –
Capítulo 2
Com referência à
Formalização do Processo
, a Instrução Normativa nº 60/2010–
TC, que define a documentação mínima que deve compor o processo de Presta-
ção de Contas do Governo Estadual, não foi Integralmente atendida, já que alguns
documentos não foram enviados. Assim sendo, para a apuração dos resultados
contábeis das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, a Diretoria
de Contas Estaduais e a Equipe deste Relator expediram ofícios solicitando do-
cumentos e obtiveram as informações faltantes de outras fontes, tais como pres-
tações de contas individuais de Entidades Estaduais, relatórios semestrais das
Inspetorias de Controle Externo deste Tribunal, relatórios do Sistema SIAF e/ou
diretamente nos órgãos e entidades.
2
Título II –
Capítulo 2
Omissis
3
Título II –
Capítulo 3
Na análise das Prestações de Contas do Governo Estadual de 2007, 2008 e 2009
verificou-se a ausência de efetividade do
Sistema de Controle Interno
instituído
pela Lei nº 15.524/07, o que motivou determinações para a efetiva implantação do
mesmo através dos Acórdãos nº 1.133/08, 800/09 e 2.305/10, respectivamente.
Em 2010 foram editados os Decretos nºs 8.354 e 8.355, instituindo o Conselho Re-
visor no Estado do Paraná e regulamentando a Coordenação de Controle Interno.
Porém, mesmo com a edição dos mencionados decretos, naquele ano pouco foi
realizado em termos de execução das atribuições previstas na Lei nº 15.524/07.
Através do Decreto nº 27, de 01/01/2011, foi nomeado o Secretário responsável
pela Secretaria de Controle Interno do Estado do Paraná.
Por outro lado, no exercício de 2011, conforme relatório apresentado pela Coor-
denação de Controle Interno, verificou-se que foram realizadas diversas ações
para tornar efetiva a atuação do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
ITEM REFERÊNCIA
PONTOS RELEVANTES
4
Título III – item
1.3.2
Os
Créditos Adicionais
representaram 42,57% do Orçamento Inicial, embora am-
parados por lei, promoveram significativas mudanças em relação à estrutura do
orçamento inicialmente aprovado; por outro lado, os
Cancelamentos
foram da
ordem de 38,15% do Orçamento Inicial.
Pode-se verificar também a grande variação ocorrida em alguns órgãos, o que
denota falhas quando da elaboração dos respectivos orçamentos.
Prevalece a situação encontrada nos exercícios anteriores, na qual o Poder Legis-
lativo concede autorização ao Poder Executivo para abrir créditos adicionais ili-
mitados para Despesas de Pessoal, pagamento da Dívida Pública, Transferências
Constitucionais aos Municípios e Sentenças Judiciais.
5
Título III – item
1.3.3
O
Orçamento Autorizado Final
apresentou acréscimo de R$ 1,1 bilhão, corres-
pondente a 4,43% em relação ao inicial. Este aumento teve como fonte de recur-
sos o excesso de arrecadação verificado nas receitas da Administração Direta e
Indireta, bem como o superávit financeiro apurado no Balanço da Administração
Indireta.
6
Título III – item
2.1
O
Balanço Orçamentário
Consolidado (SIA 850) apresenta como Despesa Reali-
zada o valor R$ 24.597.250.589,16, enquanto que os Relatórios SIAs 816, 817, 825,
835, 845, 846, 999 apresentam o valor de R$ 24.597.278.589,16. A divergência
no valor de R$ 28.000,00 foi verificada no Departamento de Estrada e Rodagem
– DER (valor a menor em R$ 2.000,00) e no FUNSAÚDE (valor a maior em R$
30.000,00), o que denota inconsistência no Sistema Integrado de Acompanha-
mento Financeiro – SIAF, administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
7
Título III – item
2.2
A
Receita Global Arrecadada
foi de R$ 25,1 bilhões (deduzida a parcela do FUN-
DEB) e representou 94,84% da previsão, ficando R$ 1,4 bilhão abaixo da estima-
da. A evolução em relação a 2010 foi de 6,15 % em termos reais.
8
Título III – item
2.2.1
A
Receita Tributária
– parcela Estadual em 2011foi de R$ 13,9 bilhões, com evo-
lução de 8,30%, em valores constantes, em relação a 2010. A maior evolução foi
do IRRF S/ REND. TRAB. (20,59%), sendo que o ICMS e o IPVA tiveram acréscimo
real de 7,61% e 6,77%, respectivamente, ao passo que o ITCMD apresentou invo-
lução de (-) 6,26%. O ICMS com R$ 11,9 bilhões representou 85,05% da Receita
Tributária - parcela Estadual.
9
Título III – item
2.2.2
As
Receitas de Capital
, no total de R$ 355,9 milhões em 2011, representou ape-
nas 42,16% da previsão, compostas pelos ingressos de R$ 675 mil em Operações
de Crédito, R$ 3,9 milhões, correspondentes a Alienação de Bens, R$ 14,8 mi-
lhões em Amortização de Empréstimos, R$ 142,8 milhões de Transferências de
Capital e com maior montante o valor de R$ 193,8 milhões em Outras Receitas de
Capital, que se referem ao recolhimento de recursos de unidades da Administra-
ção Indireta por determinação legal.
10
Título III – item
2.2.3
Relativamente às
Renúncias de Receita
, a Lei Complementar nº 101/00 estabele-
ce em seu art. 14 que a concessão ou ampliação de incentivo de natureza tributá-
ria da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa
do impacto orçamentário e financeiro no exercício que deva iniciar sua vigência
e nos dois seguintes. O Relatório do Controle Interno comentou: “O Executivo
Estadual estabeleceu no exercício uma política de atração de investimentos para
o Estado e em alguns casos concedendo às empresas que aqui se instalarem be-
nefícios fiscais de Impostos Estaduais, notadamente o ICMS. Com relação a estes
benefícios, consta na LOA 2011, o que dispõe o art. 14 da LRF, que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de
que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei
de diretrizes orçamentárias, entretanto, não há qualquer demonstrativo eviden-
ciando o montante dos benefícios concedidos”.
11
Título III – item
2.3
As Despesas
Realizadas na Administração Global
foram de R$ 24,6 bilhões, re-
presentando 93,09% do Orçamento Final Autorizado. Houve acréscimo de 4,14%,
em valores constantes, em relação a 2010. No exercício anterior o aumento, em
relação a 2009, fora de 6,31% em valores constantes.