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II - COMUNICAÇÕES DE IRREGULARIDADES
Consoante manifestação contida na Instrução nº 92/2012 Diretoria de Con-
tas Estaduais, as irregularidades consideradas relevantes pelos técnicos das Ins-
petorias de Controle Externo, no curso das fiscalizações realizadas no exercício de
2011, e que não foram justificadas e/ou sanadas pela Entidade fiscalizada, foram
comunicadas a este Tribunal e, a juízo do Relator do feito, convertidas em proces-
sos de Tomada de Contas Extraordinária.
Estes processos se encontram em trâmite nesta Casa, alguns ainda em
fase de citação para o exercício do direito de contraditório e ampla defesa, care-
cendo, portanto de decisão definitiva deste Tribunal.