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Determinações à Paranaprevidência
1. Observar o contido no Cálculo Atuarial, Plano de Custeio e reavaliações
anuais para fins de cumprimento do disposto no art. 40, da Constituição
Federal, com relação ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema para
a diminuição sistemática do déficit técnico atuarial;
2. providenciar a aprovação e implementação do novo Plano de Custeio,
observando:
a) previsão, no novo Plano de Custeio, Cálculo Atuarial e reavaliações, da
exação das contribuições dos servidores inativos e pensionistas, deso-
nerando o Estado deste custo adicional suplementar;
b) verificação das oscilações que possam vir a ocorrer nas premissas e
hipóteses atuariais e remodelá-las, caso haja necessidade, com acom-
panhamento contínuo e sistemático, através das reavaliações atuariais
anuais;
c) adequação do cálculo atuarial ao que rege a Constituição da República
e legislação previdenciária quanto ao percentual contributivo normal de
11%, patronal e servidor;
d) instituição de percentual contributivo adicional, custo suplementar, so-
mente para a entidade patronal.
3. consolidar e compatibilizar a contabilidade da Paranaprevidência e Go-
verno do Estado, com referência aos valores da receita e do repasse das
contribuições, abrangendo tanto a patronal quanto a dos servidores.
Deste modo, sem prejuízo da expedição das determinações acima, entende-
-se devam constar as seguintes ressalvas quanto à aprovação das presentes contas:
a) Falta de pagamento ao Fundo de Previdência das parcelas denomina-
das Contribuições com Financiamento, que deveriam começar a ser pa-
gas a partir de maio de 2005, no valor de R$ 1,2 bilhão;
b) Déficit Técnico de R$ 3,8 bilhões, elevando o acumulado do Fundo de
Previdência para R$ 7,3 bilhões;
c) não foi identificado no Balanço Geral do Estado, a não ser nas Contas
do Compensado, o valor de R$ 6.577.658.658,29, que o Fundo de Previ-
dência registra como Haveres Atuariais.