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através do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, a todos os municí-
pios do Paraná para atendimento aos Conselhos Tutelares.
O segundo, da Secretaria de Saúde – SESA, por intermédio do Fundo Esta-
dual de Saúde para o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, para o financiamento
da Assistência Farmacêutica Básica. A seguir as conclusões dessa avaliação.
Transferência do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA aos Municípios.
O Conselho Tutelar deve ser composto por cinco membros, para acompa-
nhamento às crianças e adolescentes e decidir em conjunto sobre qual medida de
proteção para cada caso.
Segundo o ECA
12
, em seu artigo 132, “Em cada município haverá, no mí-
nimo, um Conselho Tutelar”, o que significa que, de acordo com a extensão ter-
ritorial, a população e a complexidade dos problemas sociais do município, a co-
munidade local poderá definir em Lei a criação de um único Conselho Tutelar que
centralize todo o atendimento municipal ou de vários Conselhos Tutelares com áre-
as geográficas de atuação claramente definidas.
A Lei Municipal deve prever (art. 134, parágrafo único, do
ECA
) no orça-
mento recursos para a manutenção do Conselho, aí incluída a função gratificada
de conselheiro
13
.
O critério para essa escolha teve como base repasse disponível a todos
os municípios do Paraná, com valores variando entre R$ 28.900,00 a R$ 31.750,00
para cada Conselho Tutelar.
Dessa forma, os repasses da Secretaria de Estado foram feitos aos Mu-
nicípios para comprar veículos, impressoras e computadores para os Conselhos
Tutelares.
12
Estatuto da Criança e do Adolescente.
13
Wilson Donizeti Liberati e Públio Caio Bessa Cyrino, “Conselhos e Fundos no Estatuto da Criança e do Adolescen-
te”, ed. Malheiros, Pág. 139.
A coleta de dados foi usada como fonte primordial da pesquisa. Foram utiliza-
dos dados primários e secundários. No presente estudo foram coletados esses dados
mediante entrevistas e questionários, formulados aos Conselhos Tutelares. Como dados
secundários foi utilizado sistema SIAF, adequado para o bom desempenho da pesquisa.
Da coleta de dados primários realizada foi feita uma análise quantitativa e
qualitativa.
Como os recursos recebidos eram para compra de veículos, impressoras e
computadores, a pesquisa feita delimitou cada umdos itens emperguntas específicas.
Assim, quanto aos veículos, a quantidade de veículos destinados anterior-
mente ao repasse ao Conselho Tutelar, se sua aquisição era prioridade, se é ade-
quado ao uso diário, se houve melhoria no atendimento após o recebimento e se
o Conselho Tutelar conta com um motorista a seu serviço.
Quanto às impressoras e aos computadores, basicamente os mesmos
questionamentos: o número de impressoras e computadores à disposição da enti-
dade, se sua compra era prioridade, se são adequados para o uso diário, se houve
melhoria no atendimento com tal aquisição e quanto aos computadores se houve
treinamento para inserção dos dados no SIPIA WEB
14
.
Cumpre esclarecer, que dos 399 municípios paranaenses a quem foi dispo-
nibilizado o recebimento da transferência, mediante um contrato de adesão, 327
assinaram tal contrato. A causa provável de 72 municípios não receberem foi a
falta de interesse ou a impossibilidade da obtenção de certidão junto ao Tribunal
de Contas, requisito para recebimento de recursos.
Foram visitados 115 Conselhos Tutelares que receberam repasses, o que
se traduz
numa amostra de 34%. Dessas visitas
in loco
, 109 de seus membros
puderam ser entrevistados, pois um Conselho se encontrava fechado e cinco não
haviam recebido os recursos.
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Sistema Nacional de Registro e Informação, com dados em tempo real sobre a garantia e defesa dos direitos fun-
damentais preconizados no ECA.