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Sopesando a complexidade e relevância da matéria tratada pela 2ª Inspe-
toria de Controle Externo superintendida pelo Conselheiro Artagão de Mattos Leão
e, que a questão do prazo do Contrato de Gestão envolve todos os Serviços So-
ciais Autônomos mantidos pelo Estado do Paraná, entende-se que o assunto deve
ser objeto de estudos a serem realizados por um grupo de trabalho, especialmente
designado para esse fim pelo Governo do Estado, visando o aprofundamento do
tema e a consequente implementação das alterações que se fizerem necessárias.
Diante do exposto, determina-se:
a. Revisão, dentro de 90 dias, pelas Diretorias Executivas dos Serviços So-
ciais Autônomos, dos Planos de Ação Estratégica para 2012, visando
adequá-los de modo a contemplar o conjunto de objetivos estratégicos,
as atividades, ações previstas na lei de criação e contrato de gestão, os
prazos para execução, as metas desejadas com respectivos quantitati-
vos, bem como os indicadores de medição, submetendo a apreciação
do respectivo Conselho de Administração;
b. Exigência pelos Conselhos de Administração, como condição para apro-
vação, de que os Planos de Ação Estratégica sejam elaborados de modo
a contemplar o conjunto de objetivos estratégicos, as atividades, ações
previstas na lei de criação e contrato de gestão, os prazos para execu-
ção, as metas desejadas com respectivos quantitativos, bem como os
indicadores de medição;
c. Exigência pelos Conselhos de Administração, como condição para apro-
vação, de que os Relatórios de Gestão, contenham critérios consisten-
tes, bem como a avaliação de desempenho das atividades previstas na
lei de criação e no Contrato de Gestão, baseados nos Planos Anuais de
Ação Estratégica, nos planos de trabalho e de metas, enfatizando a qua-
lidade e produtividade, de demonstrativos entre o que foi previsto para
o exercício findo e o que realmente foi atingido;
d. Apresentação junto às Prestações de Contas Anuais dos Serviços So-
ciais Autônomos, de relatório sobre a execução das atividades previstas
na lei de criação e no Contrato de Gestão, baseados nos planos anuais
de ação estratégica, nos planos de trabalho e de metas, detalhando me-
tas previstas e realizadas, os respectivos custos e indicadores;
e. Realização, dentro de 90 dias, de estudos visando avaliação quanto à
oportunidade e conveniência da manutenção dos Serviços Sociais Au-
tônomos Ecoparaná e Paranaeducação, considerando que as atribuições
do primeiro se confundem com as da própria Secretaria de Estado do
Turismo – SETU e da Paraná Turismo, autarquia vinculada à SETU e, o
segundo, realiza exclusivamente contratações de pessoal para a Secre-
taria de Estado da Educação, deixando de dar cumprimento à captação
e gerenciamento de recursos de outros entes, tornando-se executor de
atividades diretas do Estado;
f. Constituição de grupo de trabalho, dentro de 90 dias, para realizar estu-
dos sobre a legalidade dos prazos de duração dos Contratos de Gestão,
firmados pelo Estado do Paraná com os Serviços Sociais Autônomos,
em face das considerações contidas no Relatório do 2º semestre/2011,
relativo ao Serviço Social Autônomo Ecoparaná, elaborado pela 2ª Ins-
petoria de Controle Externo deste Tribunal de Contas;
g. Constituição de grupo de trabalho, dentro de 90 dias, para realizar estu-
dos com o objetivo de proposição de legislação que regulamente a na-
tureza jurídica e a nova vinculação do SIMEPAR, para que seja possível a
extinção do Paraná Tecnologia.
h. Extinção da Instituição Paraná Tecnologia até o final do exercício de 2012.