Page 20-21 - 13-Serviços Sociais Autônomos

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V – ECOPARANÁ
Instituída pela Lei nº 12.215/1998, tendo por finalidade o planejamento, a
promoção e o gerenciamento de projetos e ações relacionados ao turismo, com
ênfase ao turismo ecológico, como instrumento para a proteção e preservação do
meio ambiente, em cooperação com o Poder Público.
O Serviço Social Autônomo ECOPARANÁ se vincula, por cooperação, à
Secretaria de Estado do Turismo SETU, incumbida de supervisionar a sua gestão
e administração, bem como de emitir as orientações normativas necessárias, em
conformidade com o Contrato de Gestão, firmado com o Estado do Paraná em
17/09/1998.
A direção superior da ECOPARANÁ é constituída pelo Conselho de Admi-
nistração, de natureza deliberativa, consultiva, de controle e normativa, bem como
pela Diretoria Executiva.
O Conselho de Administração é composto por quatorze (14) membros, a
saber:
• Representantes do Poder Público: um representante da Secretaria de
Estado do Esporte e Turismo, um representante da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, um representante da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Urbano e um representante da Secreta-
ria de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico;
• Representantes de entidades da sociedade civil: um representante da
Associação dos Municípios do Estado do Paraná, um representante de
entidade vinculada à atividade de turismo, um representante do IPD -
Instituto Paraná Desenvolvimento, um representante da Secretaria de
Estado do Planejamento e Coordenação Geral, um representante da
Comissão de Turismo da Assembleia do Estado do Paraná e um repre-
sentante do Conselho de Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu;
• Membros eleitos: três (3) membros eleitos pelos demais integrantes do
Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reco-
nhecida idoneidade moral e um membro indicado ou eleito na forma
estabelecida pelo Estatuto.
A Diretoria Executiva será composta por um Superintendente e, no máxi-
mo, por cinco (5) Coordenadores, designados pelo Conselho de Administração.
Apesar da Entidade, até a presente data, não ter apresentado a Presta-
ção de Contas Anual de 2011, conforme dados das Demonstrações Financeiras de
2011, anexadas ao Relatório do 2º semestre/2011, elaborado pela 2ª Inspetoria de
Controle Externo deste Tribunal de Contas, as Receitas da ECOPARANÁ atingiram
no exercício de 2011 o montante de R$ 1,6 milhão, sendo constituídas por repasse
do Governo Estadual por força do contrato de Gestão (R$ 1.596 mil) e receitas fi-
nanceiras (R$ 44 mil). As Despesas no período totalizaram R$ 1,4 milhões.
Quanto ao Relatório de Gestão, não tivemos a oportunidade de analisá-lo,
em razão da Entidade, até a presente data, não ter apresentado a Prestação de
Contas Anual de 2011, todavia, a obrigatoriedade de elaboração está prevista no
art. 13, § 4º, da Lei nº 12.215/1998, incluído pela Lei nº 12.966/2000, que estabelece:
“Art. 13
§ 4º. A prestação de contas abrangerá relatório sobre a execução dos
planos, programas, projetos, atividades, produtos, serviços e avaliação
de desempenho do contrato de gestão..”(grifou-se).
No Relatório do 2º semestre/2011, elaborado pela 2ª Inspetoria de Controle
Externo deste Tribunal de Contas, consta demonstrativo da realização das metas,
reproduzido na Tabela 3 a seguir: