Page 4-5 - 12-Fundos Especiais

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I – INTRODUÇÃO
Os Fundos Especiais são instituídos por lei e constituem-se em instrumen-
tos de descentralização da administração financeira dos recursos vinculados à
realização de determinados objetivos ou serviços, sendo uma forma de gestão
autônoma de recursos públicos, sempre atrelados a um órgão da Administração
Pública, centralizada ou descentralizada. Não constituem entidades jurídicas, mas
sim unidades orçamentárias, ou seja, entes contábeis, representados por um con-
junto de contas especiais que identificam e demonstram as origens e as aplicações
de recursos nas atividades para as quais foram criados.
O amparo legal à existência dos Fundos Especiais fundamenta-se nos arti-
gos nºs 71, 72, 73 e 74, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que assim dispõe:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que,
por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços,
facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos espe-
ciais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo
positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o
exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas pe-
culiares de controle, prestação e tomada de contas, sem, de qualquer
modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão
equivalente.
O Decreto-Lei nº 200/67, ainda que aplicável no âmbito do Governo Fede-
ral, ao tratar da matéria em seu artigo 72, § 2º, estabeleceu:
Art. 72 ..
§ 2º - nos casos de concessão de autonomia financeira, fica o Poder
Executivo autorizado a instituir fundos especiais de natureza contábil, a
cujo
crédito se levarão todos os recursos vinculados às atividades do ór-
gão autônomo, orçamentários e extra-orçamentários, inclusive a receita
própria.
II – SITUAÇÃO DOS FUNDOS EM 2011
A seguir estão elencados os 41 Fundos Especiais existentes na estrutura da
Administração Pública Estadual e suas respectivas situações em 2011:
Tabela 1 - Situação dos Fundos Especiais – 2011
FUNDO ESPECIAL
LEI DE
CRIAÇÃO
SITUAÇÃO EM 2011
Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE
5515/1967 Não constitui unidade orçamentária
Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU
8917/1988 Não constitui unidade orçamentária
Fundo de Aval Garantidor da Agricultura
Familiar do Estado do Paraná - FAGAFPR
14431/2004
Não constitui unidade orçamentária
Fundo Rotativo (TJ)
Dec Jud 321 e
501/2005
Movimentação inserida no Órgão a que se vincula
Fundo Rotativo (SESP)
10050/1992 Movimentação inserida no Órgão a que se vincula
Fundo Rotativo (SEED)
14267/2003 Movimentação inserida no Órgão a que se vincula
Fundo Especial de Modernização de
Aprimoramento Funcional da ALEP – FEMALP
Resolução
19/2007
Não constou no orçamento
Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Esta-
do do Paraná - FAE/PR
6318/1972
Não constou no orçamento
Fundo de Equalização do Microcrédito – FEM
16357/2009 Não constou no orçamento
Fundo Estadual Antidrogas – FEA
14264/2003 Não constou no orçamento
Fundo Paranaense de Mineração - FUPAM
6938/1977 Não constou no orçamento
Fundo de Terras – FT
9902/1992 Não constou no orçamento