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Considerando ainda que o endividamento total do Estado em 2011 passa
dos 11,4% do PIB estadual;
Da análise geral da situação patrimonial e financeira do Estado, avaliadas
em seu conjunto, não se identificaram aspectos relevantes, impactantes ou confli-
tantes com os critérios de avaliação das contas que não estão sendo implementa-
dos pelo Estado, conforme se observa no curso do presente Caderno, razão pela
qual, determina-se e recomenda-se:
Determinações
a. que o Estado do Paraná normatize junto à administração indireta, den-
tro de 90 dias, a instituição de sistemas e controles eficientes de seus
créditos e obrigações, haja vista que o processo de coleta e elaboração
das tabelas de fls. 21 a 28 deste Caderno evidenciaram que os controles
são frágeis e que o Estado corre o risco potencial de perda significativa
de recursos públicos por falta de um sistema eficiente de controle de
seus créditos e débitos e de ajuizamento e gestão tempestiva, eficiente
e eficaz, desses ativos e passivos.
b. que o Estado do Paraná, juntamente com o Tribunal de Justiça do Esta-
do do Paraná, aprimore os mecanismos de gestão e controle da conta-
bilização dos juros de mora incidentes sobre as dívidas com precatórios,
bem como o sistema de baixas contábeis em razão dos pagamentos
realizados pelo Poder Judiciário e que não estão sendo registrados tem-
pestivamente na contabilidade, deixando assim de refletir a real situa-
ção do Estado perante essa espécie de dívida.
c. que o Estado do Paraná contabilize em contas patrimoniais (obrigações)
os compromissos que possui com a Paranaprevidência, haja vista que o
registro no compensado viola princípios fundamentais de contabilidade.
d. que o Estado do Paraná, dentro de 180 dias, proceda ao registro contá-
bil dos bens e direitos do Estado e respectiva reavaliação de seus bens
para que o balanço reflita fidedignamente sua posição patrimonial e
financeira e atenda aos princípios fundamentais de contabilidade.
e. que o Estado do Paraná - Instituto Ambiental do Paraná contabilize ime-
diatamente todos os potenciais créditos de que seja titular, com as pro-
visões para perdas, caso necessárias, e institua, dentro de 90 (noventa)
dias, sistema de controle dos créditos de dívida ativa de que é detentor,
além de ajuizar imediatamente todas as ações judiciais cujas condições
de ajuizamento estejam presentes, visando a recuperação/recebimento
dos R$ 422 milhões ainda não registrados em sua contabilidade.
Recomendação
a. Recomenda-se ao Estado do Paraná que institua procedimentos mais
eficientes e eficazes de recuperabilidade dos créditos decorrentes de
dívida ativa, tal como está fazendo o Estado de Minas Gerais, conforme
ranking da p. 16, onde sua eficiência na recuperação desses créditos
supera sua posição no ranking.