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CONCLUSÃO
Considerando todo o exposto, depreende-se que houve equilíbrio nas Con-
tas do Governo do Estado do Paraná, atendendo assim ao determinado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, sendo que o resultado nominal apurado evidenciou uma
diminuição do endividamento, situação positiva em relação ao previsto na LDO.
Foi cumprido também o limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
para a dívida consolidada e atendidos os preceitos legais quanto ao limite de ope-
rações de crédito.
Observou-se, porém (Tabela 03), que os limites definidos na Lei de Diretri-
zes Orçamentárias para repasse ao Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Con-
tas, tiveram pequenas extrapolações (0,16% e 0,4%, respectivamente) e que care-
cem ser observados.
Alguns itens precisam ser ajustados durante 2012, como despesa com
pessoal para que não se extrapole novamente o limite prudencial, trazendo con-
sequências graves para o Estado, conforme exposto no Caderno “Limites Consti-
tucionais e Legais - Aplicações Mínimas: Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia e
despesas com Pessoal” e “Gestão de Pessoas”.
Assim, a boa gestão fiscal exigida pela LRF, provocou uma mudança subs-
tancial na maneira de realizar a gestão financeira e fiscal dos três níveis de governo,
exigindo um modelo eficiente de gestão além dos pilares básicos da transparência
e da responsabilidade, significando um relevante código normativo de obrigações
para o governante bem administrar as finanças públicas.