Page 16-17 - Contas do Governador - 2011

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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A elaboração deste Caderno de “
Gestão de Pessoas”,
que compõe o pro-
cesso de Prestação de Contas do Governo do Estado do Paraná, referente ao exer-
cício de 2011, teve por objetivo quantificar, comparar e demonstrar as modifica-
ções no quadro de pessoal do Poder Executivo durante o exercício.
Procurou-se alertar o Poder Executivo para as expectativas de aposentado-
rias que ocorrerão, inevitavelmente, nesta e nas próximas gestões.
O desafio será equacionar, com equilíbrio, a qualidade e quantidade de
servidores em áreas específicas do quadro de pessoal. Isto só ocorrerá com pro-
gramas de gestão de pessoas e planejamento estratégico.
Assim, o Poder Executivo Estadual carece de pessoal, mas não pode con-
tratar sob pena de extrapolação do limite de despesas dessa natureza, nos termos
definidos no art. 20 e seguintes, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, a falta de pessoal e a liberação de margem para a realização
de despesas de pessoal (novos concursos públicos) têm solução, mas dependem
do equacionamento da Paranaprevidência e de um bom Plano de Custeio que eli-
mine o Fundo Financeiro e capitalize o Fundo de Previdência.
Como conclusão geral dos trabalhos enfatiza-se a significativa fragilidade
da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, na gestão e
controle dos servidores públicos, inexistindo informações centralizadas que per-
mitam uma gestão eficiente e eficaz.
Observou-se também inércia do Poder Executivo na iniciativa legislativa
para regulamentar lei que venha a dispor sobre os cargos comissionados, deter-
minação esta contida nos Acórdãos n° 2.305 de 2.010 e 176 de 2.011 deste Tribunal
de Contas,que até o presente momento encontra-se ainda em fase de estudos.
Ao se analisar como o Estado faz a gestão de pessoas (recursos humanos)
e a gestão da Paranaprevidência, verificou-se que o equacionamento desse, por
meio do aporte de recursos necessários ao Fundo Financeiro, libera a margem de
despesas de pessoal e a possibilidade de novos concursos públicos.
Por sua vez, a plena capitalização da Paranaprevidência e do Fundo de Pre-
vidência, pode implicar na desoneração das despesas de pessoal por meio da su-
pressão do Fundo Financeiro, mostrando-se viável essa capitalização por meio da
reavaliação dos bens do Estado do Paraná, alienação desses bens ou dação em
pagamento ao Fundo de Previdência, procedimento contábil elementar que ainda
não foi realizado pelo Estado.
Assim, há solução para a capitalização da Paranaprevidência e para a re-
alização de novos concursos públicos para não só repor as aposentadorias que
ocorrerão nos próximos 05 anos, como otimizar a gestão pública paranaense.
Sugere-se, pois, que seja determinado, com espeque no art. 28 da Lei Com-
plementar nº 113/2005 e art. 244, incisos I a III, do Regimento Interno, do Tribunal
de Contas, o encaminhamento ao Poder Legislativo de Projeto de Lei regulamen-
tando a criação e o número de cargos em comissão no Estado do Paraná.
Ainda, a realização de auditoria específica deste Tribunal para avaliar as
deficiências constatadas no processo de gestão centralizada de pessoal.
Finalmente, que o Estado do Paraná promova a implantação de Plano Es-
tratégico para evitar a solução de continuidade e a perda de qualidade no serviço
público diante do significativo número de aposentadorias a ocorrer nos próximos
02 anos.