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Quanto aos gastos com pessoal, os índices foram cumpridos, conforme
tabela acima, observando-se que o Estado do Paraná durante todo o exercício de
2011 ora esteve no limite de alerta, ora no limite prudencial, definidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Considerando assim que a Lei Complementar nº 141/2012, converge com
a Portaria nº 2047/2002, do Ministério da Saúde e que obriga às exclusões que já
deveriam ter sido realizadas pelo Estado desde 2000, deixa-se de realizar qualquer
determinação, por ter se tornado obrigação legal.
Determina-se a aplicação de 2% da receita tributária em despesas com ci-
ência e tecnologia, passando a adotar-se como critério de aplicação o conceito de
despesa liquidada e não mais de despesa empenhada, inserindo assim o Paraná no
Século dos neurônios e do desenvolvimento sustentável.