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GASTOS COM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - 2007
DESPESA PROCESSADA
TECPAR -P/A 2852 - Gestão de Atividades de Serviços e Pesquisas do TECPAR
10.821.414,00
FUNSAÚDE - P/A 2430 - Ações e Projetos em Ciência e Tecnologia na Área de Saúde
9.075.859,56
FUNSAÚDE - P/A 2603 - Gestão de Atividades em Saúde do TECPAR/FUNSAÚDE
6.810.260,00
IAPAR - P/A 2344 - Gerenciamento da Estrutura Administrativa do IAPAR
3.918.103,22
IAPAR - P/A 2330 - Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico
11.546.421,21
TOTAL PROCESSADO - FONTE 132
120.253.176,78
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA (BASE DE CÁLCULO)
7.440.303.873,08
PERCENTUAL DA BASE DE CÁLCULO
1,62%
Fonte: DCE - SIA 106.
LIMITE DE PESSOAL
Quanto ao limite de pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal disciplinou
o art. 169 da Constituição o qual prevê que a despesa com pessoal ativo e inativo
não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
A tabela 16,a seguir, demonstra os limites impostos ao Estado pela LRF, e o
seu cumprimento ao longo da execução orçamentária do exercício.
Tabela 16 Gastos com Pessoal – 2011 - Em R$ mil
DISCRIMINAÇÃO
EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO MP
TOTAL
GERAL
Despesa Total Pessoal
10.683.735
490.722
1.120.680
468.850
12.763.987
(-) Pensionistas
672.665
0
0
0
672.665
(-) Indenizações por Demissões
588
0
0
0
588
(-) Despesas Exercícios
Anteriores
13.393
69.610
222.713
134.581
440.298
(-) Contribuição
PARANÁPREVIDÊNCIA
79.971
0
0
22.854
102.824
(-) Imposto de Renda Retido na
Fonte
720.766
32.648
112.031
49.531
914.976
= DESPESA LÍQUIDA
C/PESSOAL
9.196.353
388.464
785.936
261.884 10.632.636
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA -
RCL (BASE DE CÁLCULO)
19.713.389
DISCRIMINAÇÃO
EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO MP
TOTAL
GERAL
LIMITE DA RCL
49%
3%
6%
2%
60%
PERCENTUAL DA RCL APLICA-
DO NO EXERCÍCIO
46,65% 1,97% 3,99% 1,33% 53,94%
Fonte: LC nº 101/00 e Relatórios SIAF – SIAs 112, 307-C e 308.
Os incisos I a III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal, limitam as despesas de pessoal do Poder Executivo a 49% da
Receita Corrente Líquida, determinando que o Tribunal de Contas expeça alertas
ao Poder Executivo sempre que este atinja 90% (noventa por cento) desse limite.
Ultrapassado esse limite de 90%, o estágio seguinte é denominado de li-
mite prudencial e se dá quando a despesa atinge 95% (noventa e cinco por cento)
da receita corrente líquida.
Ultrapassado o limite de 95%, o Poder Executivo passa a enquadrar-se nas
vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000.
No exercício de 2011, o total de gastos com pessoal somou R$
9.196.353.000,00 representando 46,65% da Receita Corrente Líquida, o que repre-
sentou 95,20% do limite permitido pelo art. 20, II, “c”, da Lei Complementar nº
101/2000, tendo sido enquadrado, portanto, na hipótese de alerta prevista no art.
59,§1º, II, da mesma lei, o que ocorreu por meio da Instrução n.º 52/12-DCE, de
19/04/2012.
Observou-se que o Estado do Paraná, durante todo o exercício de 2011,
ora esteve no limite de alerta, ora no limite prudencial, definidos pelos artigo 20 e
seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal, ensejando, por parte deste Tribunal
de Contas, a expedição de alertas e comunicados urgentes, na forma capitulada no
art. 59, inciso II, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) para que retornasse
aos limites definidos pela LRF.
Dessa forma, o Estado do Paraná foi alertado pelo Tribunal de Contas do
Paraná por 03 (três) vezes durante o exercício de 2011, nos três quadrimestres de