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A DINÂMICA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
No âmbito da administração pública, o planejamento das ações se dá atra-
vés do sistema orçamentário que contempla três peças distintas e complementa-
res entre si, definindo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública: o
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
CICLO ORÇAMENTÁRIO
O orçamento passa por várias etapas, desde a apresentação das propostas or-
çamentárias, ao acompanhamento e avaliação da sua execução e do desempenho dos
programas de governo. Essas etapas, aqui denominadas de ciclo orçamentário para
fins de apresentação, podem ser sintetizadas em: Elaboração e Apresentação dos Pro-
jetos de Lei; Autorização Legislativa, Programação e Execução; e Avaliação e Controle.
A elaboração e apresentação dos Projetos de Lei, de responsabilidade do
Poder Executivo, compreende toda a estrutura de planejamento das ações, fixação
de metas e estimativa de resultados; do Plano Plurianual – PPA, que estabelece o
plano de gestão para um período de quatro anos; do projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, que elege as ações a serem executadas no exercício e as
prioridades que deverão constar da Lei Orçamentária Anual; e do projeto da Lei
Orçamentária – LOA, que elabora o orçamento a ser executado.
A autorização legislativa envolve um processo de revisão da estrutura or-
çamentária proposta, modificada através da apresentação de emendas.
O Poder Legislativo aprecia, vota e aprova os projetos, transformando-os
em Lei, que serão executados pelo Poder Executivo.
Na programação e execução, a cargo do Poder Executivo, ocorrem, adminis-
trativamente, as definições dos cronogramas de desembolso dos recursos, bem como
o acompanhamento desses, de forma a proceder aos ajustes necessários.
A avaliação e controle fica a cargo do Poder Legislativo e do Tribunal de
Contas. Depois da execução, as ações de governo, por meio da prestação de con-
tas, são apreciadas novamente pelo Poder Legislativo, dessa vez com o auxílio do
Tribunal de Contas. Essa fase é denominada de Controle Externo, o qual é exercido
pelo Poder Legislativo, com o apoio técnico dos Tribunais de Contas.
QUADRO 1 - CICLO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
PLANO PLURIANUAL
• formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
• apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo.
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO
• proposição de metas e prioridades para a administração e da política
de alocação de recursos;
• apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo.
LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL - LOA
• elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
• apreciação, adequação e autorização legislativa;
• execução dos orçamentos aprovados.
CONTROLE EXTERNO:
Assembleia, Câmaras e
Tribunal de Contas
• avaliação da execução e julgamento das contas.
Fonte: Pesquisa - Constituições Federal e do Estado, LRF. Elaboração Mauro Munhoz.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
A Audiência pública é um instrumento de transparência da gestão fiscal e,
principalmente, de controle social. Sua previsão legal encontra-se na Lei Complemen-
tar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
O artigo 9º, parágrafo 4º, a LC nº 101/2000 determina a divulgação e avalia-
ção do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre: