Page 16-17 - 03-Critérios

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em saúde, educação, ciência e tecnologia, despesas de pessoal; g) avaliação do
sistema de controle interno.
Definiu-se que o desempenho do Governo seria avaliado por meio dos se-
guintes indicadores, tais como:
a) da área de saúde: investimentos em saúde por habitante; leitos hospi-
talares por habitante; número de unidades básicas de saúde; número
e percentual de crianças desnutridas; número de mortes de crianças
menores de um ano por 1000 nascidos vivos; salário médio pago no
setor da saúde;
b) da área de saneamento: percentual da população paranaense abaste-
cida com água potável nas áreas urbana e rural; percentual de rede de
esgoto coletado e tratado; investimentos em saneamento e internações
geradas por doenças ocasionadas por insuficiência ou falta de sanea-
mento básico; percentual de perda de água tratada;
c) da área de educação: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica –
IDEB – 1ª a 8ª série; classificação do Estado do Paraná no ENEM – Ensino
Nacional do Ensino Médio em 2011; anos de escolaridade da população
paranaense; gastos com educação por aluno; relação de investimentos en-
tre educação básica e educação superior; salário médio pago na área da
educação; índice do Estado do Paraná no FUNDEB; taxa de analfabetismo
na população com 16 anos ou mais; matrículas em curso superior sobre
demanda; escolas públicas com esporte educacional no turno obrigatório;
acesso à Internet nas escolas do ensino fundamental e médio; percentual
da população paranaense com ensino superior concluído; crianças e jo-
vens de 04 a 17 anos na escola; demanda atendida de vagas no ensino
médio; metros quadrados de escolas construídas e reformadas;
d) da área social: pessoas que vivem em condição de pobreza; índice de
desemprego; resultado com a política/programa de tratamento de de-
pendentes químicos e doentes psiquiátricos; população em situação de
rua (moradores de rua); pessoas que vivem em condição de indigência;
índice de pobreza; domicílios com acesso à Internet; renda líquida por
habitante; déficit de moradias no Paraná (urbanos e rurais); número de
famílias vivendo em favelas;
e) da área de segurança: mortes no trânsito: por atropelamento, com mo-
tocicletas, automóvel; inquéritos policiais instaurados x solucionados;
número de mortes por 100.000 habitantes; número de crimes de agres-
são a crianças, adolescentes, idosos e mulheres; crimes sexuais; crimes
violentos fatais; número de homicídios totais e de homicídio juvenil;
número de roubos; melhorias no sistema de segurança (contratações
de policiais civis e militares, aquisição de equipamentos, etc.); carência
de vagas no sistema penitenciário e medidas adotadas para corrigir tal
carência;
f) da área de infraestrutura: quilômetros de estradas construídas e pavi-
mentadas; consumo de energia produzida por fontes renováveis; área
verde por habitante (m²).
Conclui-se assim que por meio dos critérios aqui delineados, este Relator
dá início a um trabalho de qualificação não só da missão constitucional desta Cor-
te, como um trabalho de qualidade de avaliação da gestão pública que trata o ci-
dadão paranaense com o devido respeito e consideração em relação aos recursos
públicos geridos pelo Estado.
Recomenda-se ao Plenário deste Tribunal que os critérios objetivos defini-
dos nos arts. 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 60/2011, de 17/12/2011, passem a
integrar o Regimento Interno desta Corte de Contas a partir do exercício de 2012,
inclusive, viabilizando assim segurança jurídica ao Poder Executivo e ao Tribunal
de Contas para bem analisar as Contas e elaborar o Parecer Prévio.