“No ano de 2009, a pedido da Inspetoria do Tribunal de Contas, esta
Secretaria solicitou a Secretaria de Estado da Fazenda para
acrescentar rotina no Sistema de Administração Financeira – SIAF,
para obrigatoriedade de informar o número do PADV, quando do
empenho nas despesas de publicidade legal – 39.39 e publicidade
Institucional – 39.09. Esta rotina foi implantada no segundo semestre
de 2009. No segundo semestre de 2010, juntamente com a
CELEPAR, houve o início dos trabalhos para desenvolvimento de
novo sistema de PADV, saindo da base NOTES para o Expresso,
que foi desenvolvido em plataforma WEB (Internet). O sistema de
GADV, entre suas funções principais, foi desenvolvido para fornecer
condições para o controle administrativo e financeiro dos recursos
orçamentários dos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem
como o controle das despesas das Empresas Públicas, Autarquias e
Sociedades de Economia Mista, para as áreas específicas de
divulgação e propaganda, bem como de publicidade legal. No
exercício de 2011, para a abertura do PADV, o sistema buscava o
saldo orçamentário do órgão e informações após já efetuado o
empenho. Para o exercício de 2012, estamos implementando junto a
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA a integração do sistema
de PADV, com o SIAF, para a aferição dos dados quando será
efetuado o respectivo empenho da despesa.”
A execução dos gastos com publicidade superiores aos PADVs foi objeto de
Ressalvas nas Contas do Governo de exercícios anteriores. No entanto, nos
exercícios de 2010 e 2011, a execução dos gastos com publicidade legal e
institucional com autorizações de PADVs ficou com um percentual de 96,99% e
93,1% respectivamente.
Com o advento do Decreto nº 8.988/2010 que entrou em vigor a partir da data
de sua publicação, 14 de dezembro de 2010, as despesas com Publicidade
Legal ou Publicidade Institucional deverão estar obrigatoriamente vinculadas à
abertura de um PADV, e para fins de empenho o SIAF – Sistema Integrado de
Acompanhamento Financeiro do Estado, só autoriza a emissão de empenho
mediante a informação do número do PADV.
Com o novo sistema de PADV, haverá a integração com o SIAF para a busca
de dados e informações precisas da contabilidade, dos gastos com Publicidade
Legal e Institucional, da Administração Direta e Indireta do Estado. Com isso
entende-se que haverá maior acompanhamento, gerenciamento e controle dos
referidos gastos no Estado, tornando tal controle mais eficaz.
2.7. F
UNDOS
E
SPECIAIS
A constituição de Fundos Especiais está prescrita no art. 71 da Lei Federal
nº 4.320/64, como o produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam-se