1. Introdução
O presente processo, seguindo o seu regular trâmite, nos termos do art.212 da
norma regimental, recebeu instrução da Diretoria de Contas Estaduais – DCE e
pareceres da Diretoria Jurídica – DIJUR e Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas – MPjTC.
A seguir apresentam-se a íntegra das citadas manifestações.