gestor das contas quanto às conclusões lançadas no Parecer Prévio, sob pena de nulidade da
decisão política, nos termos acima vertidos.
III. ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E DE GESTÃO
8.
O Plano Plurianual para os exercícios de 2008 a 2011 foi aprovado pela Lei
estadual nº 15.757/2007, e estabeleceu diretrizes, objetivos e metas físicas e financeiras da
Administração Pública, na forma de programas. As linhas de ação que conformarão a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual são:
(i)
promoção da cidadania,
inclusão social e justiça;
(ii)
desenvolvimento econômico sustentável e descentralizado; e
(iii)
gestão pública transparente e integrada.
Segundo o Relatório da Coordenação de Controle Interno (peça nº 31),
verifica-se o alcance satisfatório de grande parte das metas estabelecidas pelo Plano
Plurianual. Entretanto, refletiram
realização abaixo de 70%
metas pertinentes aos seguintes
programas de governo
38
: cultura paranaense, desenvolvimento regional e metropolitano,
diversificação da agropecuária e fortalecimento do agronegócio familiar, educação de
qualidade, habitação popular, preservação ambiental e gestão de recursos hídricos, e
proteção à criança e à juventude.
9.
Por sua vez, a Lei estadual n 16.561/2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias,
fixou as metas, prioridades e critérios para elaboração do orçamento do Estado do Paraná
para o exercício sob análise.
10.
A Lei do Orçamento Anual do exercício de 2011 corresponde à Lei estadual
nº 16.739/2010, que abrange o orçamento fiscal, o orçamento da Administração indireta e o
orçamento de investimentos relativos às empresas e sociedades de economia mista
controladas pelo Estado.
11.
Dos dados que compõem esta prestação de contas, merecem destaques os
fatos adiante sumariados.
12.
Em primeiro lugar, constata-se
superávit
financeiro de R$ 1,9 bilhão, da
ordem de 47,61% maior que o apurado no exercício anterior.
38
Conforme Tabela 11, à p. 29 da Instrução nº 92/12-DCE.