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PROTOCOLO Nº:
296372/12
ORIGEM:
GOVERNO DO ESTADO DO PARANA
INTERESSADO:
CARLOS ALBERTO RICHA
ASSUNTO:
Prestação de Contas do Governador do Estado
PARECER Nº 7468/12
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2011. Obrigação imposta pelos
arts. 21 da LC n. 113/05, e 54, XVI, 75, I e 87, XI,
CE. Análise minuciosa efetuada pela DCE.
Regularidade com ressalvas das contas, as
quais em sua maioria são fatos reincidentes e
ensejam derradeiras medidas saneadoras, nos
termos da Instrução nº 80/11 da DCE.
I – RELATÓRIO
Trata o feito de prestação de contas anual do GOVERNO DO ESTADO DO
PARANÁ, relativamente ao exercício financeiro de 2011, sob a responsabilidade do
Governador CARLOS ALBERTO RICHA, encaminhado a este Tribunal de Contas pela
Assembléia Legislativa para fins de análise técnica e parecer prévio, nos termos do
artigo 21 da Lei Complementar n. 113/05 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná), e artigos 54, inciso XVI, 75, inciso I e 87, inciso XI, todos da
Constituição Estadual.
Os autos foram encaminhados à Diretoria de Contas Estaduais, que
lavrou a
Instrução nº 92/2012
, constante da peça eletrônica nº 32, analisando a gestão
orçamentária, a gestão financeira, a gestão patrimonial, a gestão previdenciária, os
limites constitucionais e legais, o exercício do controle externo do Tribunal de Contas e