Page 210 - 00-Instruções Processuais

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3600, o SERE deverá contemplar todos os alunos das escolas especiais da rede conveniada, beneficiando 394 instituições que
mantém convênio com a Secretaria de Educação e 40 mil alunos com necessidades educacionais especiais. Sendo assim, os
dados registrados no SERE contribuirão para a atualização do Educacenso, visto que o primeiro alimenta o segundo.
Item e – A comissão encontra-se constituída e o foram citados os nomes de seus integrantes num total de 5 pessoas.
Item f – A SEED informou que as escolas especiais contemplam como ação oficinas de sensibilização e conscientização, sendo
que estas fazem parte da rotina escolar.
Item h - Para o ano de 2011 foram planejados 43 cursos, destes foram realizados 9 cursos centralizados e descentralizados, com
475 participantes. Ofertou ainda 10 Web conferências.
Item i – Reafirmou que o trabalho da Educação Especial está sedo realizado em rede, com municípios, secretarias municipais e
secretarias estaduais afins.
Item j – A SEED informou que o DEEIN coordena o Programa Escola Acessível assegurado pelas Resoluções n° 10 de
13/05/2011 e n° 27 de 02/06/2011 que são direcionadas aos estabelecimentos de ensino da rede estadual que ofertam Sala
Multifuncional.
O recurso compreende 372 estabelecimentos de ensino, cujos recursos são destinados para construção de
rampas, adaptação de sanitários, alargamento de portas, instalação de corrimão, colocação de pista tátil e visual, material
pedagógico de apoio e solicitação de aquisição de tecnologia e mobiliário adaptado. A SEED listou diversas ações visando
melhor equipar as escolas especiais, como aquisição de computadores para alunos com deficiência neuromotora, aquisição de
carteiras adaptadas, utilização do sítio do DEEIN para postar material didático-pedagógico de apoio e informação, solicitação
para aquisição de licenças Office 2007 na área de deficiência visual, elaboração de relatório do Programa UCA – PROUCA que
compões as ações de Políticas Educacionais do MEC. Informou ainda que a tecnologia assistiva estará em fase de implantação
e implementação a partir do momento em que os alunos receberem os equipamentos.
LIMITE CONSTITUCIONAL – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Determinação ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia:
Instituir mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos e programas efetivamente executados e
apropriados no exercício, inclusive os firmados pela Fundação Araucária, destinados ao atendimento do artigo 205, da
Constituição Estadual.
Incluir no sítio da Unidade Gestora do Fundo, informações sobre as redes de pesquisa e inovação e tópicos relativos à avaliação
dos resultados obtidos, a fim de ofertar maior transparência.
Situação em 2010 e PLANO DE AÇÃO 2011:
De acordo com o Plano de Ação de 2011, a SETI informou que possui sistema desenvolvido para acompanhamento dos projetos
referentes ao Programa Universidade Sem Fronteiras e estava em fase de implantação na Unidade Gestora do Fundo Paraná
permitindo otimizar o acompanhamento dos projetos. O Secretário da SETI, à época, determinou ao Coordenador da UGF o
acompanhamento de todos os projetos, visando à adoção de medidas corretivas, se for caso, para projetos futuros. Quanto à
Fundação Araucária também estava em fase de implantação de projeto semelhante. Até o momento a UGF vinha acompanhado
a execução dos projetos através de mecanismos manuais de controle, tais como Relatórios Técnico-Financeiro semestrais e
anuais enviados pelas entidades conveniadas e Relatórios de Avaliação de Projetos, Obras Executadas, Acompanhamento de
Processos Licitatórios e de Vistoria de Projetos Estratégicos, possibilitando a emissão de pareceres técnicos, a avaliação de
ações e resultados, bem como a propositura de medidas cabíveis.
Quanto ao sítio, a SETI reestruturou seu site ao final de 2010 e pretendia aprimorá-lo ajustando às novas definições, como a
aprovação da Lei da Inovação e implantação dos sistemas de Gestão de projetos na UGF e Fundação Araucária.
Situação em 2011 e PLANO DE AÇÃO 2012:
Quanto aos mecanismos de controle, a SETI informou que
“a CELEPAR está desenvolvendo, a pedido desta Secretaria, um
programa gerenciador de projetos para utilização tanto pela Unidade Gestora do Fundo Paraná - UGF - como pelo Programa
Universidade Sem Fronteiras. Já foram investidos aproximadamente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a primeira parte do
programa já está em funcionamento. Foram alocados R$ 300,000,00 (trezentos mil reais) no orçamento de 2012 para conclusão
do referido programa, o qual, depois de pronto, atenderá plenamente a determinação. Com relação á Fundação Araucária, esta
obteve junto ao Estado do Mato Grosso do Sul o programa utilizado pela fundação daquele Estado há vários anos, o qual está
atendendo as necessidades daquela entidade, e portanto, entendemos atendida a determinação nesta parte.”
Com relação à inclusão de informações no sítio da UGF do Fundo Paraná, a SETI informou que
“houve necessidade de se
efetuar diversos ajustes a fim de que fossem realmente cumpridas as determinações legais relativamente a aplicação dos
recursos em ciência e tecnologia. Por esse e outros motivos, a reunião do Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT
Paraná - só se realizou em meados de setembro de 2011, ocasião na qual determinou-se que o que antes se chamava "rede de
pesquisa" passou a denominar-se “áreas prioritárias", as quais podem ser encontradas no sítio da SETI, no seguinte endereço:
no navegador selecionar Fundo Paraná/Conselho de Ciência e Tecnologia. Com relação a avaliação dos
resultados obtidos informamos que não foi implementado nenhum projeto neste ano de 2011, em virtude dos fatos já
mencionados e ainda por não haver sido, até o presente momento, autorizado pelo Comitê de Gestão e pelo Excelentíssimo
Governador do Estado a celebração dos convênios necessários para tanto.”
Determinação:
Cumprir o disposto no artigo 3° na Lei 12.020/1998, com alterações trazidas pela Lei 15.123/2006, a fim de que seja
implementada a conta vinculada específica para transferência de 1% destinado ao Fundo Paraná.