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IX
RESSALVAS,
DETERMINAÇÕES
E
RECOMENDAÇÕES DOS PARECERES PRÉVIOS DAS
CONTAS DO GOVERNO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
As Contas do Poder Executivo Estadual dos exercícios de 2009 e 2010 foram
relatadas, respectivamente, pelos Conselheiros Fernando Augusto Mello
Guimarães e Artagão de Mattos Leão. Os Acórdãos que aprovaram os
Pareceres Prévios daqueles exercícios continham ressalvas, determinações e
recomendações.
Na prestação de contas do exercício de 2009 (protocolo nº 21054-3/10) foi
emitido o Acórdão nº 2.305 publicado no AOTC 268 de 24 de setembro de
2010 e por meio do Ofício nº 1416/10, de 4 de outubro de 2010, do Gabinete
da Presidência, foi solicitado ao Governador Orlando Pessuti a apresentação
de “Plano de Ação” no prazo de 60 dias, contemplando as ações
governamentais para cumprimento das determinações e recomendações deste
Tribunal de Contas.
Em 26 de abril de 2011 o Governo, representado pelo Secretário de Controle
Interno Mauro Munhoz, apresentou “Plano de Ação” elaborado sob a
coordenação do Controle Interno (peça 100 dos autos nº 21054-3/10)
elencando as medidas saneadoras das pendências que serão adotadas,
contendo ainda o nome dos responsáveis e telefone.
O Acórdão nº 176/11, que aprovou o Parecer Prévio das Contas do exercício
de 2010 (processo nº 32729-0/11), determinou ao Chefe do Poder Executivo
que encaminhasse novo Plano de Ação devidamente adequado à inclusão das
determinações, recomendações e ressalvas oriundas das contas do exercício
de 2009.
Em 07 de fevereiro de 2012, o Secretário de Controle Interno, Sr. Mauro
Munhoz, encaminhou a este Tribunal relatório atualizado das providências
tomadas quanto aos apontamentos que integram os Acórdãos nº 2305/10 e
176/11, ambos do Tribunal Pleno, referente às ressalvas, determinações e
recomendações das prestações de contas dos exercícios de 2009 e 2010,
consubstanciado em um novo Plano de Ação (peças 54 a 69 – processo nº