Page 180 - 00-Instruções Processuais

Basic HTML Version

Tabela 89
Cotas Liberadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública – 2008
a 2011
Fonte: LDOs 2007 a 2010, Relatórios SIAF – SIAs 215, 308 e 840 e Prestações de Contas das Entidades – 2011
3.2. M
ETAS
F
ISCAIS
Para o exercício de 2011, as Metas Fiscais estabelecidas no §1º do art. 4º da
LRF foram contempladas na Lei Estadual nº 16.561/10 (LDO), que fixou um
Resultado Primário em valores correntes de R$ 770,1 milhões, bem como um
Resultado Nominal negativo em valores correntes da ordem de R$ 402,2
milhões, o que significa para este último a estimativa de decréscimo do estoque
da Dívida Estadual.
3.2.1. Resultado Primário
Este resultado é extraído, segundo orientação do manual da Secretaria do
Tesouro Nacional – STN, do confronto entre a Receita Primária e a Despesa
Primária. A Receita Primária compreende a arrecadação total do Governo
Estadual deduzidas as operações de crédito, as provenientes de aplicações
financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), o
recebimento de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações; a
Despesa Primária são as Despesas Totais deduzidas as despesas com juros e
amortização da dívida interna e externa, com aquisição de títulos de capital
integralizado e despesas de concessão de empréstimos.
Da análise constatou-se que o Estado obteve em 2011 um Superávit Primário
de R$ 1,4 bilhão, cumprindo a meta definida na LDO, que estabelecia Superávit
Primário de R$ 770,1 milhões, conforme se observa na tabela a seguir.
2011 2010 2009 2008
Poder Legislativo
< ou = 5%
5,19%
4,80% 5,38% 5,25%
Poder Judiciário
2008 a 2010 < ou = 9%
2011 < ou = 9,5%
9,11%
8,54% 8,71% 8,96%
Ministério Público
2008 < ou = 4%
2009 a 2011 < ou = 3,9%
3,72%
3,74% 3,91% 3,90%
Defensoria Pública
2011 < ou = 0,27%
0,03%
-
-
-
Lei Estadual nº 15.609/07 art. 6º
Lei Estadual nº 15.917/08 art. 7º
Lei Estadual nº 16.193/09 art.7º
Lei Estadual nº 16.561/10 art. 7º
DA LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
EXECUÇÃO
TÍTULO
LEGISLAÇÃO
LIMITE LEGAL